Direito de Família

Manifestação. Laudo Técnico. Guarda. Entrevista. Assistente Social | Adv.Esther

Resumo com Inteligência Artificial

A parte se manifesta sobre laudo técnico, destacando que a criança deseja morar com o genitor. Alega que a mãe tenta denegrir a imagem do pai com inverdades e pede urgência na realização de estudo social e psicológico para melhor definir a guarda e a convivência paterno-filial.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificado nos autos em epígrafe, movido por Nome Completo, neste ato representado por sua advogada signatária, vem, respeitosamente, à presente de Vossa Excelência, apresentar

MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO TÉCNICO

de fls. 54/56, conforme razões que seguem.  

 

A Priore, o presente estudo foi baseado na entrevista realizada com a requerente, tal como a visita ao seu lar. E, conforme mencionado no presente laudo a criança revelou o desejo de morar com o genitor.

 

“Na entrevista com a criança Informação Omitida, de 6 anos de idade, esta é uma criança esperta e bastante comunicativa, fala com desenvoltura. Contou sobre os colegas da escola, fala que conhece as letras e os números e que já sabe escrever o próprio nome. Perguntada sobre o pai, se tem ido vê-lo, diz que quer ir morar com ele.” Grifo nosso. 

 

Nota-se, a espontaneidade da criança quando menciona sobre o pai, questão essa já dita ao genitor (o desejo dela morar com ele), sendo orientada que no momento não seria possível.  Por outro lado, a requerente utiliza-se de alegações deturpas a fim de prejudicar o requerido com restrições a convivência paternal-filial, vejamos:

 

“A respeito do que foi mencionado pela criança de querer morar com o genitor, Nome justifica dizendo que “ele compra ela, faz todas as vontades, compra brinquedos, aí ela fica empolgada”. Cita ainda, complementado esta, que o Sr. Nome tenta “fazer a cabeça” da menina contra ela, dizendo que vai levá-la para morar junto com ele, “que fui eu que o abandonei”, que eu fui culpada da separação, ele é o bonzinho e eu sou a má”, completa”. Grifo nosso. 

 

Diante mão, as presentes alegações feitas pela requerente trata-se de inverdades, pois o requerido NUNCA tentou fazer a “cabeça da filha” muito menos denegrir a imagem dela para a menor, conforme mencionado acima todas as vezes que a menor manifestou o …

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