Direito de Família

Manifestação. Laudo. Entrevista. Assistente Social. Visitas. Alienação Parental | Adv.Esther

Resumo com Inteligência Artificial

Genitor manifesta sobre a entrevista da assistente social, pedindo regulamentação das visitas e responsabilização por alienação parental, destacando a interrupção do convívio e alegações infundadas da genitora, além de solicitar urgência na definição do regime de visitação.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Regulamentação de visitas nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificado nos autos em epígrafe, que move em face de Nome Completo, neste ato representado por sua advogada signatária, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar

MANIFESTAÇÃO AOS LAUDOS TÉCNICOS

de fls. 154/168 e 174/182, conforme razões que seguem. 

 

Preliminarmente, destacasse que a Requerida interrompeu o direito de convivência pai e filho sem nenhuma ordem judicial ou amparo legal, ou seja, por livre e espontânea vontade, sob alegações de que o Requente estaria colocando a integridade do próprio filho em risco, levando o menor em local hostil.

 

 No entanto, conforme entrevista realizado pela assistente social, o tio da requerida, Sr. Informação Omitida (pessoa que acompanhou algumas visitas entre o Requerente e o filho, por indicação da própria genitora), mencionou que:

 

“Que as denúncias apresentadas no processo para afastar o pai da criança são INFUNDADAS e que auxiliou por algum tempo no sentido de acompanhar as visitas do pai para o filho, mas foram várias situações que aconteceram, fazendo com que ele se afastasse por discordar das posturas tomadas  por elas ( Requerida e Informação Omitida)”.  Grifo nosso 

 

Ressalta também as contradições apresentadas pela própria Requerida, conforme menção no presente laudo:

 

“Genitora do que se pode apreender da sua motivação para regulamentar as visitas, chega a ser contraditória nesse momento, diz que intenciona não por empecilho para que ocorram os encontros da criança com o pai, requisitando cuidado do Edson no manejo com a criança para não ser exposta a nenhum tipo de situação. Mas, em outra fala diz que vai reunir provas de situações anteriores para que o ex-companheiro não acesse a criança.”

 

Ora, as atitudes apresentadas pela Requerida e sua mãe (Sra. Informação Omitida), demonstra algumas das formas exemplificativas prevista na Lei 12.318/2010, descrita no art. 2º, parágrafo único, inciso III, V e VI . Nesta continuidade, observa-se o apontamento relevante realizado pela profissional:

 

“Consideramos preocupantes as informações trazidas pelo do Sr. Informação Omitida de que a sobrinha e a avó materna da criança são quem vem se esforçando para afastar a criança do pai, ressaltando sobre as alegações infundadas para prejudicar o pai da criança. Dessa maneira, como ele é arrolado como testemunha da Nome era o caso de se confirmado em juízo essas informações, que ambas fossem responsabilizadas, com isso evitaria que a criança, a maior interessada nesse convívio fosse prejudicada. ” Grifo nosso. 

 

A proposta da Requerida é que as visitas entre pai e filho ocorram na residência da Sra. Informação Omitida, sendo está uma pessoa interessada em fomentar o litígio entre as partes , conforme apontado no laudo técnico. Nesta perspectiva, destaca a profissional: 

 

“De se ressaltar que esse arranjo proposto pela requerida, acaba por interferir NEGATIVAMENTE na relação da criança(...). Caso, o arranjo proposto pela mãe se instale, elementos atuais indicam, em vista da animosidade ainda existente, ou seja, dessa “disputa de poder” de que mais uma vez, a criança ficar prejudicada, a convivência pode não avançar e as partes voltarem a se litigarem.” 

 

Importante destacar também que: 

 

“pareceu não foi iniciativa dela interromper vínculo com Edson, nutria desejo na continuidade, por isso move ainda demanda da litigiosidade entre as partes. Observação não muito diferente que em abordagem, a avó materna da criança expôs certa animosidade com ex-genro”.

 

Verifica-se que tanto a genitora quanto a mãe da genitora (avó materna) têm a intenção de afastar totalmente a criança do convívio com o pai, apresentando pouca preocupação com a criança em si , que atualmente encontra-se em extrema necessidade de tratamento médico em razão dos problemas na fala , correndo o risco de não conseguir se comunicar e socializar. 

 

Nesta continuidade, até a presente data não demonstrou a Requerida ter buscado o tratamento eficaz e adequado para o menor, sendo proposto pelo Requerente a disponibilidade para acompanhar o descendente em consultas e tratamentos.  

 

Em complemento ao estudo realizado pela assistente social, o estudo …

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