Petição
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da $[processo_vara]ª vara cível da Comarca de $[processo_comarca]/$[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos em epígrafe, vem perante Vossa Excelência, através de sua procuradora devidamente constituída, cujo instrumento procuratório segue anexo, para informar que a novamente a Genitora da menor não cumpriu a Ordem Judicial de Vossa Excelência e não permitiu a convivência da criança com o pai.
Em $[geral_data_generica] Vossa Excelência despachou, in verbis:
“O feito tramita há mais de 04(quatro) anos, lapso durante o qual o direito de visitas do genitor vem sendo tolhido de forma reiterada, não obstante os acordos firmados espontaneamente pelos genitores, inclusive em sede de mediação. Os obstáculos opostos às visitas afastam emocionalmente a infante ainda mais de seu genitor, o que pode justificar o alegado receio apresentado pela mesma. No entanto, a manutenção do quadro atual não representa solução, mas a causa provável da postura da criança, sendo indispensável o imediato rompimento desta conduta nefasta, iniciando-se a aproximação gradual com o genitor. Para evitar reaproximação abrupta, resguardando o próprio interesse da criança, deve a genitora preparar a criança para, neste primeiro momento, passar 07 horas com o genitor aos sábados de uma semana e aos domingos de outra, devendo a genitora deixar a infante na casa do genitor às 09:00 horas, devendo este devolver a criança na residência da genitora às 15 horas, horário que vale tanto para os sábados quanto para os domingos, o que permite o contato semanal, embora com prazo reduzido neste momento inicial. As visitas nestes novos moldes devem ocorrer a partir do sábado, dia 14 de setembro de 2019, prosseguindo no domingo do dia 22 de setembro de 2019. Nomeio a psicóloga $[geral_informacao_generica], CRP nº $[geral_informacao_generica], para realização de estudo e apresentação de laudo, onde se aborde a …