Multa por Descumprimento de Visitas. Manifestação. Guarda. Modelo de manifestação em ação em que a Mãe vem descumprindo o direito à visitação do Pai.
Existe penalidade para a mãe que desrespeita o direito de visita do pai?
Sim, o juiz pode estabelecer multa caso a mãe não colabore com o direito de visita do pai aos filhos.
A multa não é aplicada imediatamente, sendo necessário que o juízo determine seu valor e forma de aplicaç!ao.
O que acontece se o genitor não cumpre as visitas?
O regime de convivência define as regras de visitação em casos de guarda compartilhada, assegurando o direito dos pais e o bem-estar dos filhos. Quando um genitor descumpre esse regime, pode ser aplicada uma multa como forma de responsabilização e incentivo ao cumprimento das obrigações.
A multa não é punitiva, mas visa proteger os direitos das crianças e garantir a parentalidade. Para sua aplicação, é necessário que o regime esteja formalizado por decisão judicial e que haja provas do descumprimento. Outras medidas, como revisão da guarda, podem ser adotadas se necessário.
Qual crime da mãe que impede a visita do pai?
A mãe que impede a visita do pai comete a infração estabelecida no Art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):
Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Como visto acima, o ECA determina multa de 03 a 20 salários-mínimos, dobrando em caso de reincidência. Contudo, na prática, esse valor deve ser estipulado previamente pelo juiz.
O que fazer se a mãe desrespeita o direito de visita do pai?
Caso a mãe desrespeite o direito de visita do pai, as seguintes ações devem ser tomadas:
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Recolher provas do descumprimento, como chamadas telefônicas, mensagens, fotos das crianças com a mãe quando deveriam estar com o pai, etc.;
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Registrar um boletim de ocorrência ou elaborar uma ata notarial;
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Peticionar junto ao juiz responsável pelo caso, relatando os fatos e solicitando o acompanhamento do Conselho Tutelar para comprovar a situação; •
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Peticionar requerendo a aplicação de multa diária em caso de futuros desrespeitos ao direito de visita.
Como a jurisprudência brasileira e a lei tratam do assunto?
O Tribunal de Justiça, ao julgar o caso em análise, ressaltou que a regulamentação de visitas, prevista no Código Civil, visa proporcionar um ambiente de afeto e gradual estreitamento dos laços entre mãe e filho, e não forçar o convívio:
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE PROCESSO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NÃO DEMONSTRADO. 1. A declaração de nulidade de ato processual exige a demonstração efetiva da existência de prejuízo à parte (CPC/2015, 282, § 1º), o que não se verificou no caso concreto. 2. A falta de manifestação da parte contrária sobre petição juntada, por si só, não gera a nulidade do processo, sendo necessária a comprovação de efetivo prejuízo à parte, em consonância com o princípio pas de nullite sans grief. 3. Não é possível compelir o executado a efetuar a obrigação, se não ficou demonstrado nos autos o seu descumprimento, no caso, referente ao direito de convivência entre mãe e filho e ao acompanhamento psicológico do filho adolescente. 4. A regulamentação de visitas não tem por escopo forçar o convívio entre a genitora e o filho, mas sim, proporcionar momentos de afeto, visando o estreitamento dos laços de maneira gradual. 5. No que se refere ao eventual desinteresse do filho (15 anos de idade) em conviver com a mãe/apelante, a visita compulsória, desprovida da vontade do adolescente, não promove o melhor interesse deste. 6. Rejeitou-se a preliminar de cerceamento de defesa e negou-se provimento ao apelo.
(Apelação Cível, N° 07229114720208070016, 4ª Turma Cível, TJDF, Relator: Sérgio Rocha, data de julgamento: 28/07/2021)
O Poder Judiciário, ao analisar a apelação, rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa e concluiu que, in casu, a falta de manifestação da parte contrária sobre uma petição não acarreta nulidade do processo, visto que não houve prejuízo efetivo à parte.
Além disso, não sendo demonstrado o descumprimento da obrigação, não há como compelir o executado, tampouco justificar a fixação de multa, uma vez que o adolescente de 15 anos demonstrou desinteresse em conviver com a genitora.
Nessa esteira de pensamento, o artigo 1.589 do Código Civil de 2002 (CC/02) estabelece:
Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.
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