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Notificação extrajudicial para formalizar descumprimento de visitas pela mãe, com evidências de alienação parental. O genitor requer cumprimento das visitas e alerta para possíveis ações judiciais e multas caso a situação persista, visando o direito à convivência familiar.
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Modelo de Manifestação. Descumprimento de Ordem Judicial. Direito de Visitas
Multa por Descumprimento de Visitas | Manifestação | Guarda | 2026
Modelo de Manifestação. Direito de Visitas. Descumprimento. Multa
Modelo de Notificação Extrajudicial. Alienação Parental. Partilha de Bens
[Modelo] de Manifestação em Ação de Alimentos | Cumprimento de Visitas e Alienação Parental
Manifestação. Descumprimento das Visitas. Pandemia. Chamada de Vídeo. Covid
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Entrar em contatoQuando há um acordo ou uma decisão judicial que regula as visitas, ele deve ser cumprido, pois se trata de um direito do genitor e, principalmente, dos filhos. O primeiro passo é notificar formalmente a outra parte sobre o descumprimento, buscando uma solução sem litígio. Caso não haja retorno, pode-se ingressar com uma ação judicial para aplicação de medidas como multa ou modificação da guarda.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificada nos autos, vem por intermédio de seus procuradores informar e requerer:
Compulsando os autos, denota-se que Vossa Excelência fixou as visitas do Requerente ao filho menor Informação Omitida (fls. Informação Omitida) da seguinte forma:
Informação Omitida.
Em função do Requerente cumprir medida protetiva que o impede de se aproximar da Requerida, o pai do Requerente (Sr. Informação Omitida) e o irmão do Requerente (Sr. Informação Omitida) têm de forma reiterada tentado buscar o menor para visitar o Requerente, contudo, a Requerida deixa de cumprir as visitas determinadas judicialmente, impedindo o contato do menor com o Requerente/familiares.
Objetivando comprovar que a Requerida literalmente impede o contato com menor com o Requerente ou seus familiares, junta-se aos autos o Boletim de Ocorrência nº. Informação Omitida registrado pelo Requerente:
Informação Omitida.
Visando corroborar o boletim de ocorrência aduzido, o irmão do Requerente, Sr. Informação Omitida, igualmente compareceu à delegacia de polícia e prestou termo de declaração preliminar em razão da Requerida não permitir que o Requerente ou seus familiares busquem o menor no dia das visitas, extraindo-se:
Informação Omitida.
Assevera-se que além das visitas fixadas judicialmente em finais de semana alternados, tem-se que o feriado de carnaval de 2020 era ano par, portanto, o menor deveria permanecer com o genitor Requerente, o que não ocorreu.
Infere-se que a Requerida de forma reiterada impede o contato da criança com o pai/Requerente, cuja conduta pode ser enquadrada como alienação parental por parte da Requerida, vez que essa faz absolutamente tudo o que está ao seu alcance para impedir que o Requerente visite ou tenha qualquer contato com o menor.
Destarte, Excelência, a Requerida utiliza da medida protetiva para chantagear o Requerente, vez que qualquer aproximação desse, ainda que tenha por intuito somente ver a criança, a Requerida aciona a polícia em razão do descumprimento da medida pelo Requerente.
Para evitar qualquer descumprimento da medida protetiva o Requerente recomendou que seus familiares, pai e irmão, busquem o menor Informação Omitida, contudo, a Requerida Nome Completo não entrega o menor aos familiares paternos, afirmando que quem deve buscar o menor é o Requerente.
Ora Excelência, se o Requerente se aproxima da Requerida no intuito de somente buscar o filho para cumprir as visitas a Requerida aciona a polícia, sendo o Requerente preso em flagrante, em contrapartida, caso os familiares paternos de confiança do Requerente (pai e irmão) vão até a residência da Requerida para buscar o menor Informação Omitida, a Requerida sai de casa com a criança, “finge” não estar em casa ou afirma que somente entregará a criança para o Requerente.
Tal fato demonstra que a Requerida sempre utiliza argumento para impossibilitar o cumprimento das visitas, bem como coloca condições que não foram fixadas por Vossa Excelência que tornam IMPOSSÍVEL que o Requerente ou seus familiares busquem a criança para visitar o genitor Requerente.
Merece destacar que nos autos existem outras provas que demonstram a prática de alienação parental pela Requerida Nome Completo (fl. Informação Omitida) em que é perceptível que a genitora …
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A notificação tem o objetivo de formalizar o descumprimento das visitas, indicando datas e circunstâncias, e solicitando o cumprimento da decisão existente. Ela serve como um alerta de que medidas judiciais podem ser tomadas caso o problema persista, e é um elemento importante em futuras avaliações no processo.
É recomendável anexar provas como conversas e registros de tentativas de visita para fortalecer a manifestação. Esses documentos demonstram o descumprimento e a tentativa de resolver o conflito de forma pacífica.
O Código Civil, no art. 1.589, garante que o pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, pode visitá-los e tê-los em sua companhia conforme acordado ou fixado pelo juiz. Esse direito também se estende a avós, conforme os interesses da criança.
Alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança promovida por um dos genitores, avós ou responsáveis, para que a criança repudie o outro genitor. Exemplos incluem dificultar o contato da criança com o genitor ou desqualificar a conduta do outro genitor. A Lei nº 12.318/2010 tipifica essas condutas.
As consequências podem incluir a aplicação de multas, compensação dos dias não usufruídos e, em casos graves, a modificação da guarda. Essas medidas visam garantir o cumprimento do direito de convivência, sempre pensando no melhor interesse da criança.
O uso indevido da medida protetiva, como chantagear o outro genitor ou criar condições impossíveis para o cumprimento das visitas, pode configurar alienação parental. Isso pode resultar em penalidades legais como multas, visando interromper essas práticas prejudiciais ao relacionamento entre genitor e filho.
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