Direito de Família

Modelo de Notificação Extrajudicial. Alienação Parental. Partilha de Bens | Adv.Fábio

Resumo com Inteligência Artificial

Notificação extrajudicial alertando sobre suspeita de alienação parental e requerendo pagamento de R$ 14.283,70 referente à partilha de bens do divórcio. O notificante solicita a cessação imediata de práticas prejudiciais à convivência familiar e o pagamento em 20 dias, sob pena de ações judiciais.

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Sobre este documento

Petição

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

 

 

NOTIFICANTE: $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliado a rua $[parte_autor_endereco_completo].

 

NOTIFICADA: $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_autor_profissao], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado $[parte_reu_endereco_completo].

 

 

Ref.: Suspeita de ALIENAÇÃO PARENTAL e partilha de bens

 

Prezada  Sra. $[parte_reu_nome_completo]

 

Pelo presente instrumento particular, o NOTIFICANTE vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na lei 12.318/2010 e no Código de Processo Civil, expor e requer o que adiante segue.

 

Nas últimas semanas o NOTIFICANTE tem experimentado algumas situações extremamente constrangedoras e delicadas, no que tange ao relacionamento com seus filhos e com Vossa Senhoria, que induzem a suspeitar eventual prática contrária a lei.

 

Dentre as várias práticas suspeitas, narram-se algumas:

 

a) O vocabulário dos filhos, sobre o NOTIFICANTE, tem incluído adjetivos pejorativos e negativos ao seu caráter e ações;

 

b) Resistência dos filhos para práticas rotineiras, questionando a autoridade do pai;

 

c) Obstrução e dificuldade de exercer o direito de visitas;

 

d) Impedimento de contato telefônico com as crianças;

 

e) Mensagens indiretas em redes sociais, produzidas pela NOTIFICADA, supostamente direcionadas ao NOTIFICANTE;

 

Ressalta-se que, aos olhos da lei, as práticas acima descritas se enquadram no que é chamado de síndrome da alienação parental que consiste na interferência psicológica provocada na criança por um dos seus genitores contra outro membro da família causando repulsa e aversão para com o outro genitor. 

 

 A lei 12.318/2010, chamada de lei da Alienação Parental, no seu artigo 6º, determina as possíveis sanções para esta prática maléfica, consistindo em advertência, ampliação do regime de conivência em favor do genitor alienado, multa ao alienador, alteração ou revogação de guarda e, até mesmo, a suspensão da autoridade parental. 

 

A alienação parental é crime, por ferir o direito fundamental da criança de ter uma convivência familiar saudável e o do genitor que é privado deste convívio harmonioso.

 

Assim, …

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