Petição
CONTRAPROPOSTA E PROPOSTA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
A/C Dr. $[advogado_nome_completo]
Prezado Dr. $[geral_informacao_generica], venho por meio desta, apresentar contraproposta para resolução do direito de convivência paterno-filial com os menores $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], bem como a dissolução de união estável e partilha de bens.
Salienta que nos moldes do processo de nº $[processo_numero_cnj], ficou fixado nos seguintes termos:
a) Nos finais de semanas alternados, a partir das 09hrs do sábado as 18hrs do domingo;
b) Feriados alternados, das 09hrs do feriado até as 18hrs do mesmo dia;
c) Natal e Ano Novo, desde a véspera: nos anos pares os filhos passarão com a mãe, nos anos impares os filhos ficarão com o pai;
d) No dia dos pais, os filhos passarão com o pai, no dia das mães, os filhos passarão com a mãe;
e) Enquanto o requerido estiver desempregado, conviverá com os filhos as segundas, quartas e sextas-feiras, das 17:10hrs até as 20:40hrs. O pai retirará os filhos na porta da escola nesses três dias e os entregara no horário programado no lar materno.
Em $[geral_data_generica] foi recebido via WhatsApp, por essa advogada, a seguinte proposta: “1º alteração de segunda, quarta e sextas-feiras para terças e quintas-feiras das 11hrs às 20hrs. 2º Natal com o pai e réveillon com a mãe, alternados. E aplicação de multa no valor de R$ $[geral_informacao_generica], em caso de descumprimento injustificado.”
Nesta perspectiva, em contato com minha cliente, $[geral_informacao_generica], apresentamos a seguinte contraproposta:
1- DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR
A fim de que o genitor e as crianças exerçam o direito de convivência paterno-filial, a convivência familiar deverá ocorrer nos moldes abaixo:
a) Durante a semana o genitor ficará com os menores de terças-feiras e quintas-feiras das 11hrs às 20hrs, ficando o pai responsável por leva-los e busca-los na escola e devolver no lar materno no horário combinado [20hrs], enquanto estiver desempregado.
b) Finais de semanas quinzenais, retirando os menores no sexta-feira após a escola na casa da genitora [ às 18hrs] e devolvendo na segunda-feira depois da escola na casa da genitora [às 18hrs].
c) Dia das mães os menores passarão com a genitora e os dias dos pais com o genitor, da mesma forma ocorrerá no aniversário de cada genitor; das 11hrs às 20hrs
d) Em feriados que não coincidirem com o final de semana quinzenal ou data comemorativa, deverá ser alternado entre as partes das 11hrs às 20hrs;
e) O aniversário dos menores alternado, ano ímpar com a genitora e ano par com o genitor, retirando na casa da genitora às 11:00hrs e devolvendo-a às 20:00hrs, sem atrapalhar a frequência escolar.
f) Dia das crianças alternado, anos pares com a …