Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_número_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos da Ação de $[informação_genérica] vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por seu procurador que esta subscreve, em cumprimento ao despacho de ID $[informação_genérica], oferecer
MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO PERICIAL
dizendo e requerendo o que se segue:
Em síntese, versa a lide sobre a definição da guarda dos menores $[informação_genérica] (X anos) e $[informação_genérica] (Y anos).
A genitora dos menores mudou-se para o Estado de $[informação_genérica], e desde então as crianças enfretam um verdeiro sofrimento em busca de um lugar em que se sintam amadas e bem-vindas, visto que ja passaram por diversos lares e em nenhum deles estiveram totalmente seguras, sempre ocorrendo algum tipo de violência.
A avó materna ao tomar conhecimento da situação dos menores, ingressou com Ação de $[informação_genérica] com a finalidade de obter a guarda das crianças.
Dada a complexidade da causa, o magistrado determinou a oitiva das menores por profissional competente, com intuito de analisar a situação psicológica dos infantes.
Assim sendo, sobreveio o laudo, e em resposta aos quesitos da Autora manifestou-se o perito:
– Que as crianças demonstram um elo muito forte entre elas.
– Que as crianças afirmam ter carinho pelo pai, no entanto, têm muito medo dele devido a forma que são tratadas.
– Afirma o perito que as menores inclusive mostraram as marcas das agressões.
– Relata o perito que não há contradições nos relatos das crianças.
– Reconhece o perito que os menores apresentam alterações emocionais com ênfase na angústia e medo de permanecerem no local, principalmente por estarem longe da avó materna.
– Declara que a condição psicológica das menores é condizente com o momento a qual estão atravessando, especialmente pelo receio de serem mantidas longes da avó materna.
– Reconhecem as menores que recebem apoio material, mas o perito aduz que se constata que o amparo emocional é deficiente.
– O perito declara que as menores vem sofrendo violência física.
– O perito orienta sobre a necessidade de laudo social para verificar a situação comportamental e de aprendizagem dos menores
– Relata o perito que há deficit no que se refere à identificação do Réu como pai, e que a relação é marcada pelo medo, além de ser extremamente conflituosa.
– Os menores relatam ao perito que o fato de irem a escola sozinha lhes causa profundo temor.
– Há relato de que o pai fala acerca do processo e lhes mostra o mesmo.
– Segundo o perito as menores manifestam a vontade de residirem com a avó e se constata forte ligação entre elas.
O perito conclui o laudo declarando que o pai demonstra claro distanciamento emocional das filhas e que, no lugar de apego e afeto, lhes causa somente medo. Aduz ainda que, as crianças precisam de uma figura que possam lhes prover afeto, segurança e conforto, bem como um refúgio para situações de angústia e aflição, o que não se verifica na relação com o pai biológico. Ressalta que, a privação de realação familiar com uma figura de apego ocasiona prejuízo no crescimento emocional e amadurecimento das crianças.
Preliminarmente, há que se tecer comentários acerca da importância do laudo pericial em ações de guarda. Inegável a complexidade da causa e que somente da apreciação dos documentos apresentados pelas partes é praticamente impossível tomar uma decisão definitiva.
Ademais, quando se trata do bem estar de menores é preciso sempre se usar de muita cautela sob pena de retirar o menor de uma situação de risco e colocá-la em situação ainda mais precária.
Nesse contexto, surge a figura do auxiliar da justiça (perito) que através do conhecimento técnico busca extrair elementos que possam auxiliar o juízo em seu livre convencimento e na tomada de decisão.
No presente caso, a perícia conseguiu extrair dos menores as informações necessárias para constatação da situação de abandono emocional das crianças, estando inclusive vulneráveis em convívio com pai, que tendo conhecimento dos fatos, nada faz para proteger as crianças.
O perito relata que os meninos não veem no genitor a figura paterna, além de aduzir que a relação é absolutamente conflituosa.
Ao se falar de pai, imediatamente nos vêm a mente, ou deveria vir, uma figura que nos propicia afeto e PRINCIPALMENTE segurança, tudo que os meninos não vislumbram no genitor, que é negligente na criação e educação dos fillhos.
Logo, notório que as crianças neste momento enxergam no pai um traidor que nada faz para acabar com os abusos.
No que tange aos abusos físicos, é importante ressaltar que o castigo físico foi há muito proibido pela legislação pátria tendo estabelecido como direito da criança e do adolescente serem …