Direito Constitucional

Modelo de Mandado de Segurança por Desconto Salarial Indevido.

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Petição

SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[geral_informacao_generica] REGIÃO.

 

 

 

Resumo

 

  • DESCONTOS SALARIAIS ABUSIVOS
  • LIMINAR
  • RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
  • PLANO DE SAÚDE

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo],  por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência impetrar

 

MANDADO DE SEGURANÇA

 

Em face da decisão proferida nos autos do processo nº $[processo_numero_cnj] pelo $[parte_reu_nome_completo], com sede $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

 

 

  1. GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

O Impetrante não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 790, § 4º, da CLT.

 

Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, a qual é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária, consoante precedentes:

 

BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. II - a majoração de tributos, ou Para concessão do benefício da justiça gratuita, a declaração de hipossuficiência econômica do trabalhador autor da ação trabalhista constitui prova suficiente da insuficiência de recursos exigida no art. 790, § 4º, da CLT, bem como da sua presumida impossibilidade de arcar com os ônus da lide sem prejuízo do sustento próprio e/ou do de sua família. HONORÁRIOS PERICIAIS . PARTE SUCUMBENTE NO OBJETO DA PERÍCIA E BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO . Sendo a parte sucumbente no objeto da perícia litigante ao abrigo da justiça gratuita, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, com fulcro no art. 790-B da CLT, é da União, por dever constitucional, em virtude da autoexecutoriedade do inciso LXXIV do art. 5º da CF. Aplicação do Provimento Conjunto 05/2020 deste Tribunal e Resolução 247/2019 do CSJT. É inconstitucional a expressão "ainda que beneficiária da justiça gratuita" contida no caput do art. 790-B da CLT e no seu § 4º, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, declarada incidentalmente pelo Pleno deste Tribunal. (TRT da 4ª Região, 4ª Turma, 0020016-24.2020.5.04.0232 ROT, em 12/10/2022, Juíza Convocada Anita Job Lubbe)

 

 

Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita ao Impetrante.

 

 

 

  1. CABIMENTO

 

Como é de conhecimento, vige no processo do trabalho o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, todavia, o presente feito é ajuizado em face de decisão proferida em Ação Reclamatória Trabalhista, em sede de antecipação de tutela, contra o qual não existe recurso específico na legislação.

 

Nesses casos, cabível é o mandado de segurança para se evitar lesão a direito líquido e certo da parte ofendida, o que se vê no caso em tela.

 

Com fundamento jurídico aplicável à espécie, transcreve-se a Súmula 414 do TST, atinente à matéria:

 

MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017.

[...]

II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

 

 

Verificamos, portanto, que o entendimento atual é de que existindo o direito à urgente prestação jurisdicional, é necessário a fins de impor as medidas necessárias à manutenção ou reparação dos direitos reconhecidos.  

 

Com base no exposto, requer o recebimento do presente Mandado de Segurança, sendo processado nos termos da lei.

 

 

 

  1. DOS FATOS

 

O Impetrante ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa que trabalha: $[geral_informacao_generica], uma vez que a empresa vem fazendo descontos indevidos em seu salário, relacionado ao plano de saúde.

 

Os descontos são referentes ao período de $[geral_informacao_generica] meses, em que o Impetrante permaneceu afastado de suas funções laborais,  recebendo auxílio-doença e tendo retornado às suas atividades no mês de $[geral_data_generica], quando se iniciaram os referidos descontos.

 

Ocorre que o caso é arbitrário e totalmente prejudicial ao empregado, uma vez que o salário tem natureza alimentar.

 

Conforme demonstrado, o desconto é manifestamente ilegal, por descumprimento de critérios que se faziam necessários por parte da empresa, que não foram observados quando era cabível.

 

De acordo com análise aos contracheques (EVENTO/ID. $[geral_informacao_generica]), os descontos vêm sendo feitos mensalmente, havendo meses em que o Impetrante teve seus rendimentos reduzidos a zero, ou seja, não recebeu nenhuma verba salarial.

 

Pois bem, a média salarial que vem recebendo não ultrapassa o valor de R$ $[geral_informacao_generica], o que é ultrajante!

 

Cumpre pontuar que, na época do afastamento, bem como em todos $[geral_informacao_generica] meses que o Impetrante se encontrou em licença por motivos de doença, nunca foi notificado para que se manifestasse quanto ao interesse de manter o plano e sobre os custeios.

 

Para se ver livre de tais descontos arbitrários, o Impetrante ajuizou reclamação trabalhista - nº $[geral_informacao_generica], onde foi requerido em pedido liminar, que a empresa cessasse  os descontos até o julgamento da lide, uma vez que são indevidos e arbitrários, pois retiram do Impetrante o necessário para seu sustento e de sua família.

 

Contudo, conforme se verifica (EVENTO/ID. $[geral_informacao_generica]), o pedido liminar fora indeferido pelo juízo de primeiro grau. 

 

Posto isso, impetra o presente mandado de segurança, para que seja assegurado seu direito líquido e certo a um salário digno que supra o necessário para seu sustento e de sua família, cessando os descontos que estão sendo unilateralmente impostos.

 

Assim, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana e dos ditames constitucionais, bem como a violação às normas da própria CCT aplicável às partes, faz-se necessária a concessão da segurança, conforme será demonstrado a seguir.

 

 

 

  1. DO DIREITO

 

O impetrante vem sofrendo violação de direito líquido e certo, quais sejam:

 

  •  Direitos assegurados Constitucionalmente (Art. 7º, inc. IV e VI) e na Legislação Trabalhista (Art. 462 da CLT);
  • Ofensa à Direitos fundamentais Consagrados na Constituição Federal (Dignidade da Pessoa Humana);

 

  • Direito de ter concedida a seu favor a Tutela Antecipada quando houver perigo de dano e restar configurado a probabilidade do seu direito;

 

  • O direito de ter uma decisão motivada, fundamentada, de modo claro e preciso (Art. 298 do CPC);

 

 

 

Para melhor entendimento, transcreve trecho da decisão:

 

                                                 $[geral_informacao_generica]

                                                 $[geral_informacao_generica]

                            …

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