Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[geral_informacao_generica].
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do RG n° $[parte_autor_rg] e do CPF n° $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seus advogados que esta subscrevem (mandato incluso), vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5 o , LXIX, da Constituição Federal e na Lei n° 12.016, de 7.8.2009, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
contra ato do $[parte_reu_razao_social], pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
Preliminarmente
O impetrante informa que o é idoso, com idade acima de 60 anos, conforme documentos e encontra-se desempregado. Pela idade, possui muita dificuldade do emprego, logo, ele conta com o seu valor remanescente depositado em Juízo.
Desta forma, requer a aplicação do Estatuto do Idoso, com o deferimento da prioridade da tramitação.
Dos fatos
Dignos Desembargadores, a presente ação constitucional de mandado de segurança visa combater ato judicial de magistrado da Vara Trabalhista que indeferiu o levantamento da quantia de $[geral_informacao_generica]de pertencente ao impetrante.
O impetrante figurou como demandado na reclamação trabalhista processo n° $[geral_informacao_generica] que tramitou pela $[geral_informacao_generica] Vara do Trabalho de $[geral_informacao_generica]. Neste processo foi penhorado e vendido um imóvel para pagamento de dívidas, a obrigação foi satisfeita, o processo foi arquivado e ainda restou saldo pertencente ao impetrante.
O saldo remanescente foi transferido para a conta judicial vinculada ao processo n° $[geral_informacao_generica] que tramitou na $[geral_informacao_generica] Vara do Trabalho de $[geral_informacao_generica], no qual figurava o impetrante no polo passivo. Foram pagas as dívidas do referido processo e restou a quantia remanescente de $[geral_informacao_generica] de pertencente ao impetrante, não possuindo nenhuma dívida.
Em sua decisão que transferiu o valor para este processo, a magistrada registrou que não restaria prejuízo ao impetrante porque ele poderia levantar o saldo remanescente, entretanto, não foi o que ocorreu.
O processo n° $[geral_informacao_generica] foi arquivado definitivamente com a referida quantia de $[geral_informacao_generica].
Ocorre que, o impetrante requereu o desarquivamento do processo e pleiteou a expedição de alvará de levantamento de seu dinheiro, que foi indeferido sob nos seguintes termos:
“Indefiro o requerimento do executado às fls. 176 na medida em que o Comunicado nº 06/2019 CR, deste Eg.Regional1, delibera que em cumprimento ao Ato Conjunto CSJT. GP. CGJT Nº 01, de 14 de fevereiro de 20192, os processos arquivados definitivamente até o dia 14/02/2019 não serão movimentados pelas Varas do Trabalho, sendo responsabilidade da Corregedoria Regional a análise de providências necessárias. Por fim, registro, que a Secretaria deverá manter controle dos requerimentos formulados caso no futuro haja necessidade de identificar esses processos para eventuais providências determinadas pela Corregedoria. Ribeirão Preto, 18/11/2019. FABIO NATALI COSTA Juiz(a) do Trabalho”
Em síntese, os fatos.
Do direito
A negativa do magistrado teve como fundamentação no ATO CONJUNTO CSJT.GP. CGJT N° 01, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019 que previu a vedação de movimentação dos processos arquivados até o dia 14/02/2019, que é o caso do impetrante.
Ocorre que os arts. 3° e 4° da referida norma trouxe a solução da questão a respeito do tema prevendo que na condição de arquivamento de processos com valores depositados os Tribunais Regionais do Trabalho deveriam elaborar, no prazo de 60 (sessenta) dias, um projeto para tratar dessa questão. Entretanto, considerando que o Ato foi emitido em 14/02/2019, até o presente momento nã…