Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_uf] REGIÃO - $[processo_estado]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrita no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliada $[parte_autor_endereco_completo], com endereço profissional no rodapé da presente, onde receberão as respectivas intimações, com arrimo no Artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal c/c as disposições da Lei 12.016 de 07 de Agosto de 2009, impetrar -
MANDADO DE SEGURANÇA COM REQUERIMENTO DE LIMINAR “INAUDITA ALTERA PARS”
em face do ato ilegal da $[parte_reu_razao_social], com endereço na Rua $[parte_reu_endereco_completo] exercendo suas atribuições junto ao Poder Judiciário Especializado da União, com base nos fundamentos fático/jurídico doravante delineados:
(i) da assistência judiciária gratuita
1. Preambularmente, requer o impetrante que lhe seja concedido o benefício da Justiça Gratuita com fulcro no art. 5º., LXXIV da Carta Constitucional, bem como nos Arts.790, §3º do Decreto-Lei 5.452/43 c/c Art.98 e ss. da Lei 13.105/15, tendo em vista a ausência de recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, razão pela qual pleiteia a concessão da beneficie ora almejada bem como das demais isenções elencadas no §1º do Art.98 da Lei 13.105/15;
(ii) da causa de pedir próxima
2. A impetrante integra o pólo passivo da fase executiva do Processo Nº $[geral_informacao_generica], sendo que ao tentar movimentar contas poupança e corrente de sua titularidade deparou-se com a indisponibilidade (bloqueio) da mesma;
3. Ocorre que o ato ora vergastado, nos termos em que proferido, é manifestamente ilegal, reputando-se consequentemente como inválido, surgindo daí o interesse processual da impetrante de reverter a lesão incidente sobre o seu direito líquido e certo;
(iii) da causa de pedir remota
4. Que o ato emanado pela autoridade coatora é manifestamente ilegal haja vista que os bens-objeto da constrição judicial ora objurgada são impenhoráveis. Neste diapasão, o valor bloqueado na conta-poupança da titularidade da impetrante, por sua vez equivalente ao montante de R$ $[geral_informacao_generica], É ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL haja vista ser inferior ao limite de 40 (quarenta) salários-mínimos vaticinado no Art.833, inciso X da Lei 13.105/15:
5. Convergindo a tal disposição normativa, a ínclita 5ª Turma deste Tribunal, sem maiores divagações, filiou-se a tal silogismo consoante se infere da ementa extraída do acórdão proferido nos autos do Proc. Nº 0000699-98.2018.5.05.0194, de relatoria do Eminente Desembargador Paulino Couto:
“Ementa: PENHORA DE SALÁRIOS E OUTROS PROVENTOS. A impenhorabilidade do salário está prevista no inciso IV do art. 833 do CPC, o qual a excepciona em seu §2º, desde que tenha como finalidade o pagamento de prestação alimentícia, ou desde que seja realizada sobre os valores que excedam o montante de 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, o que não corresponde à hipótese dos autos, uma vez que o valor dos proventos da aposentadoria dos devedores é inferior ao quantum estabelecido no já mencionado dispositivo. PENHORA DE POUPANÇA. IMPOSSIBILIDADE. Os valores depositados em conta poupança, até o limite de 40 (quarente) salários mínimos, são impenhoráveis, por força do disposto no inc. X do art. 833 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (GRIFO NOSSO). Processo 0000699-98.2018.5.05.0194, Origem PJE, Relator(a) Desembargador(a) PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO DO COUTO, Quinta Turma, DJ 15/02/2022”
6. Entendimento diverso não é perfilhado pelo TST consoante se depreende da ementa extraída do acórdão proferido no julgamento do agravo de instrumento em recurso de revista Nº 14600-03.2005.5.15.0133:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DE NUMERÁRIO. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA CONTA-POUPANÇA. Demonstrado que a penhora se efetivou em conta-poupança bancária, incide a regra de impenhorabilidade absoluta …