Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_vara] REGIÃO - $[processo_estado].
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem perante Vossa Excelência, por intermédio dos seus procuradores constituídos ut instrumentos de mandato em anexo (doc. 01), com endereço profissional no rodapé da presente, onde receberão as respectivas intimações, com arrimo no Artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal c/c as disposições da Lei 12.016 de 07 de Agosto de 2009, impetrar -
MANDADO DE SEGURANÇA COM REQUERIMENTO DE LIMINAR “INAUDITA ALTERA PARS”
em face do ato ilegal da JUIZA $[parte_reu_qualificacao_completa], exercendo suas atribuições junto ao Poder Judiciário Especializado da União, com base nos fundamentos fático/jurídico doravante delineados:
(i) da assistência judiciária gratuita
1. Preambularmente, requer a impetrante que lhe seja concedido o benefício da Justiça Gratuita com fulcro no art. 5º., LXXIV da Carta Constitucional, bem como nos Arts.790, §3º do Decreto-Lei 5.452/43 c/c Art.98 e ss. da Lei 13.105/15, tendo em vista a ausência de recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, razão pela qual pleiteia a concessão da beneficie ora almejada bem como das demais isenções elencadas no §1º do Art.98 da Lei 13.105/15;
(ii) Dos Fatos e Fundamentos Jurídicos do Pedido
2. A impetrante integra o pólo passivo da fase executiva do Processo Nº: $[processo_numero_cnj].
3. Ao tentar movimentar a conta poupança de sua titularidade deparou-se com a indisponibilidade (bloqueio) da mesma. Ocorre que o bloqueio judicial da conta poupança de titularidade da impetrante, na medida em que o bem-objeto da constrição judicial trata-se de uma quantia depositada em caderneta de poupança inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, consoante se depreende do atinente extrato bancário adstrito à esta peça preambular. Logo, considerando o conteúdo normativo estatuído no Art.833, inciso X da Lei 13.105/15, tem-se que o referido ato recruta invalidação imediata na medida em que o montante depositado em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, é absolutamente impenhorável, salvo para pagamento de prestação alimentícia (§2º do Art.833 da Lei 13.105/15).
4. Outrossim, tem-se que a conta poupança titularizada pela impetrante destina-se ao recebimento dos pagamentos a título de atuação como profissional liberal (esteticista) consoante se infere nos comprovantes de …