Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ESTADO
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Inserir RG e do Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo), com escritório profissional sito à Endereço do Advogado, Sócia da Razão Social, Inserir CNPJ, na ação que lhe move Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, Inserir CPF, Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, Filho de Informação Omitida (Litisconsorte passivo necessário) onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
DA ILEGALIDADE DO ATO A SER COMBATIDO
Ato judicial ilegal praticado pelo MM. Juiz do Trabalho da ___ Vara do Trabalho da Comarca de CIDADE, RT Número do Processo, determinando penhora de valores depositados na conta poupança da impetrante conforme extratos.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Declara o Reclamante ser juridicamente pobre, requerendo, por isso, isenção de eventuais custas, responsabilizando-se pela declaração em tela (lei 7.115, de 29/08/83), conforme artigo 98 do cpc c/c sumula 463, I TST e 790 paragrafo 4º clt.
FATOS
A penhora recaiu sobre a conta pessoal da impetrante - conta poupança onde valores estes que está sendo guardado para imprevistos e também necessários ao seu próprio sustento, por se tratar de pessoa idosa com idade de 87 anos, verba de caráter alimentar reconhecidamente impenhorável!
Da decisão abaixo a ser combatida que afronta
Da análise dos autos, verifica-se que a sócia executada, apesar de citada para comprovar o pagamento ou a garantia da execução, manteve-se inerte, frustrando a satisfação do crédito da reclamante, que possui natureza alimentar, de subsistência.
A justiça do trabalho, bem como este E. TRT1, por meio da súmula 3, permaneceram fiéis ao constante no antigo art. 649, IV do CPC/73, liberando valores bloqueados nesta especializada que possuíssem natureza salarial ou os valores depositados em caderneta de poupança, ainda que em confronto com outra verba também de natureza salarial.
Entretanto, com a entrada em vigor do novo CPC e a redação conferida ao artigo 833, IV, esta medida não mais se justifica, sendo perfeitamente possível ao Juiz laboral a penhora dos valores constantes de caderneta de poupança para garantia do valor devido, uma vez que a sua impenhorabilidade "não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem" (art. 833, §2º, CPC), caso do crédito trabalhista. Nesse sentido:
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPENHORABILIDADE DE DEPÓSITOS EM CONTA POUPANÇA. O art. 833 do CPC prevê que é impenhorável, entre outros, \"a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos\" (inciso X). A norma disciplina no seu § 2º que tal impenhorabilidade não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, \"independentemente de sua origem\". Contudo, o bloqueio (via Bacenjud) se deu em valor inferior a um salário mínimo nacional. Como a ferramenta alcançou apenas R$1,00 na conta corrente, é presumido o acesso aos depósitos em conta poupança para o próprio sustento, de modo que nesta hipótese não se afigura razoável aplicar a excepcionalidade do § 2º do art. 833, do CPC. Segurança concedida, em parte. (TRT/RJ - PROCESSO nº 0100022-24.2017.5.01.0000 - SEDI-2 - 20.06.2017).
Por todo o exposto, mantenho o bloqueio de Id Informação Omitida.
Intimem-se as partes desta decisão.
Após, ao BACEJUD pelo valor remanescente (R$34.931,97).
Contudo a presente demanda versa sobre uma Reclamação Trabalhista em face da Razão Social, e seus representantes em que a Reclamante requer as verbas rescisórias sendo a sentença procedente no dia 11 de julho de 2018, cálculos homologados no dia 18 de setembro de 2018, a certidão informando que já foram feitas toas as consultas pelo BACEN, INJOJUD RENAJUD e citação dos sócios.
Nada foi encontrado sendo negativa tais penhoras, sócios intimados por edital no dia 11/05/2019, determinando bloqueios do valor de R$ 52.793,42. Sendo encontrado o valor de R$ 17.791.32, EM CONTA POUPANÇA DE UMA DAS SÓCIAS.
Assim o patrono entra nos autos para desbloquear os valores e entendimento já pacificado nos tribunais como impenhorável a CONTA POUPANÇA da impetrante, umas vez que apresenta menos de 40 salários mínimos conforme estipula artigo 833,X DO CPC.
É sabido que os valores em conta …