Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio dos seus procuradores, cujo instrumento de mandato atinente será anexado aos fólios ulteriormente em virtude da urgência que a medida requer (Art.104 da Lei 13.105/15), impetrar, com arrimo no Artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal c/c as disposições da Lei 12.016 de 07 de Agosto de 2009,
MANDADO DE SEGURANÇA COM REQUERIMENTO DE LIMINAR “INAUDITA ALTERA PARS”
em face do ato ilegal da JUÍZA DE DIREITO DA $[parte_reu_razao_social], com endereço $[parte_reu_endereco_completo] exercendo suas atribuições junto ao Poder Judiciário do Estado da $[geral_informacao_generica], com base nos fundamentos fático/jurídico doravante delineados:
(i) da gratuidade da justiça
1. Preambularmente, requer a impetrante que lhe seja concedido o benefício da Gratuidade da Justiça com fulcro no art. 5º., LXXIV da Carta Constitucional, bem como nos Arts.98 e ss. da Lei 13.105/15, tendo em vista que não está em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio e da sua família. A isenção deve alcançar ainda as disposições do Art. 98, §1º da Lei 13.105/15. Ad cautelam, acaso V.Exª entenda pelo não preenchimento dos requisitos estatuídos para a concessão da benesse ora requestada, que seja concedido prazo oportuno para adimplemento das custas processuais atinentes.
(ii) da causa de pedir próxima
2. A impetrante integra o pólo passivo da fase executiva do Processo Nº:$[geral_informacao_generica], sendo que na corrente data foi repentinamente surpreendida ao tentar movimentar a conta corrente de sua titularidade, tendo deparado-se com a indisponibilidade da mesma.
3. Contudo, o ato ora vergastado, nos termos em que foi consumado, reputa-se como manifestamente ilegal (inválido) consoante restará demonstrado no bojo do presente mandamus, razão pela qual surge o interesse de agir da impetrante em perquirir a tutela jurisdicional de modo que se proceda ao controle do ato administrativo ora objurgado com o escopo de reverter a lesão ao seu direitos líquido e certo ocorrida;
(iii) da causa de pedir remota
4. Que o ato emanado pela autoridade coatora é manifestamente ilegal, não encontrando qualquer amparo no ordenamento jurídico em vigor. Isto porque
5. Outrossim, tem-se que as quantias existentes nas contas de titularidade da impetrante são absolutamente impenhoráveis (Art.833, inciso IV da Lei 13.105/15) na medida que representam as popularmente denominadas contas-salário, consoante se apercebe dos extratos bancários adstritos à este mandamus, onde podem ser observados os depósitos alusivos à remuneração mensal auferida pela impetrante. E constituindo-se como conta bancária onde a impetrante recebe os seus salários, jamais pode ser alvo de qualquer ato constritivo, conforme entendimento já sacramento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça:
Processo
AgInt no AREsp 1245044 / MS
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
2018/0028240-5
Relator(a)
Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Data do Julgamento
14/08/2018
Data da Publicação/Fonte
DJe 21/08/2018
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO. ARTS. 649, IV, DO CPC/73 E 833, IV, DO CPC/2015. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL, POR ESTAR O ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PREDOMINANTE NESTA CORTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto contra decisão monocrática publicada na vigência do CPC/2015.
II. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao prover o Agravo de Instrumento, reconheceu a impenhorabilidade do salário percebido pela parte então agravante, ora parte agravada. No Recurso Especial, foi apontada divergência jurisprudencial e contrariedade ao art.833, IV, do CPC/2015. Após as contrarrazões, o Recurso Especial foi denegado, na origem, com fundamento nas Súmulas 7 e 83 do STJ. Interposto Agravo em Recurso Especial, a decisão ora agravada conheceu do Agravo, para negar provimento ao Recurso Especial, com base na orientação jurisprudencial predominante nesta Corte.
III. O Tribunal de origem, no acórdão recorrido, não violou o art.833, IV, do CPC/2015, correspondente ao art. 649, IV, do CPC/73. Ao contrário, observou a orientação jurisprudencial firmada pela Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento, sob o rito do art. 543-C do CPC/73, do REsp 1.184.765/PA, no sentido de que "a penhora eletrônica dos valores depositados nas contas bancárias não pode descurar-se da norma inserta no artigo 649, IV, do CPC (com a redação dada pela Lei 11.382/2006), segundo a qual são absolutamente impenhoráveis 'os vencimentos, subsídios, soldos, salários (GRIFO NOSSO), remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal'" (STJ, REsp 1.184.765/PA, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 03/12/2010). …