Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_vara] REGIÃO
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], endereço eletrônico $[geral_informacao_generica] e telefone $[geral_informacao_generica], por intermédio de seus advogados infra-assinados, conforme procuração anexa, com endereço profissional na Rua $[advogado_endereco] e endereço eletrônico $[advogado_email], onde recebem intimações, vem, com muito respeito, à elevada presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal e da Lei 12.016/2009, impetrar o presente:
MANDADO DE SEGURANÇA
Em face da decisão proferida nos autos do processo nº $[processo_numero_cnj] pelo $[parte_reu_nome_completo], com sede na Avenida $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
1. DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA
Como se sabe vige no processo do trabalho o principio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutória, todavia, o presente feito é ajuizado em face de decisão proferida em ação reclamatória trabalhista, em sede de antecipação de tutela, contra o qual não existe recurso específico na legislação.
Em casos tais, cabível é o mandado de segurança para se evitar lesão a direito líquido e certo da parte ofendida, o que se vê no caso em tela.
Tão somente para melhor ilustrar o fundamento jurídico aplicável à espécie, transcreve-se a Súmula 414 do C. TST, atinente à matéria:
MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017.
[...]
II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
[...]
Verificamos, portanto, que o entendimento atual é de que existindo o direito à urgente prestação jurisdicional, como presente no caso em tela (impetrante impedido do necessário para seu sustento e de sua família devido ao desconto desproporcional em seu salario que tem natureza alimentar), é necessário a fins de impor as medidas necessárias à manutenção ou reparação dos direitos reconhecidos.
Com base no exposto, requer o recebimento do presente Mandado de Segurança, mandando-o processar nos termos da lei.
2. DO DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A Reforma Trabalhista, em seu Art. 790 trouxe expressamente o cabimento do benefício à gratuidade de justiça ao dispor:
§ 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
Trata-se da necessária observância a princípios constitucionais indisponíveis preconizados no artigo 5º inc. XXXIV da Constituição Federal, pelo qual assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas.
Tal princípio veio novamente positivado no Código de Processo Civil de 2015, que previu expressamente:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
§2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Para tanto, junta em anexo declaração de hipossuficiência que possui presunção de veracidade e só pode ser desconsiderada em face de elementos probantes suficientes em contrário, conforme precedentes sobre o tema:
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. A interpretação que faço do disposto no art. 790, §§ 3º e 4º da CLT, com redação dada pela Lei 13.467 de 2017, permite concluir que, ainda que o reclamante perceba mais que 40% do limite máximo dos benefícios da Previdência Social, a apresentação de declaração de impossibilidade em arcar com despesas processuais sem prejuízo dos meios necessários à própria subsistência é suficiente para o deferimento do benefício da gratuidade da justiça, especialmente quando inexiste prova em sentido contrário. (...) (TRT-4 - RO: 00207899020155040023, Data de Julgamento: 18/04/2018, 5ª Turma)
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECLARAÇÃO VÁLIDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Constando nos autos declaração de insuficiência econômica, não infirmada por prova contrária, tem direito o trabalhador ao benefício da gratuidade da justiça (Lei 1.060/1950 e CPC/2015, art. 98). (TRT-12 - RO: 00033267020155120005 SC 0003326-70.2015.5.12.0005, Relator: REINALDO BRANCO DE MORAES, SECRETARIA DA 1A TURMA, Data de Publicação: 20/03/2017)
Ademais, cabe pontuar que, conforme se é possível verificar nos holerites juntados aos autos, os rendimentos mensais recebidos pelo Impetrante não chegam nem mesmo ao equivalente a um salário mínimo mensal.
Por tais razões, requer seja deferido os benefícios da Gratuidade da Justiça ao Impetrante, nos termos acima postulado.
3. DOS FATOS
O Impetrante ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa que trabalha - $[geral_informacao_generica], uma vez que a mesma vez fazendo descontos indevidos em seu salário, relacionado a plano de saúde referente ao período de 11 anos em que aquele permaneceu afastado de suas funções laborais, recebendo auxílio doença, tendo retornado às suas atividades no mês de novembro de 2017, quando iniciou-se os referidos descontos.
O que é arbitrário e totalmente prejudicial ao empregado, uma vez que o salário tem natureza alimentar, e conforme demonstrado o desconto é totalmente desproporcional e ilegal, por descumprimentos de critérios que se faziam necessários por parte da Requerida que não foram observados quando era cabível.
Conforme se observa nos contracheques anexos, mensalmente os descontos vêm sendo feitos, tendo meses em que o Autor TEVE SEUS RENDIMENTOS REDUZIDOS A ZERO, ou seja, nenhuma verba teve a receber, e a média salarial que vem recebendo não ultrapassa o valor de R$ $[geral_informacao_generica].
Cumpre pontuar que, à época do afastamento, bem como em todos os longos 11 anos que o Impetrante se encontrou em licença por motivos de doença, nunca foi notificado para que se manifestasse quanto ao interesse de manter o plano e sobre os custeios.
Para se ver livre de tais descontos arbitrários, o impetrante já ajuizou reclamação trabalhista (RT nº $[geral_informacao_generica]) onde fora requerido em liminar que a empresa cesse os descontos até o julgamento da lide, uma vez que o mesmo são indevidos e arbitrários, pois retiram do impetrante o necessário para seu sustento e de sua família.
PORÉM, CONFORME SE VERIFICA ANEXO, TAL PEDIDO LIMINAR FORA INDEFERIDO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.
Sendo assim o impetrante interpõe o presente mandado de segurança, para ver-lhe assegurado seu direito liquido e certo a um salário digno que supra suas necessárias, cessando os descontos que estão sendo unilateralmente impostos ao impetrante, em consonância com o principio da dignidade da pessoa humana e ditames …