Direito do Trabalho

Modelo de Apelação em Mandado de Segurança Trabalhista.

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Petição

AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE$[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

Resumo

 

  • DESCONTOS SALARIAIS ABUSIVOS
  • MANDADO DE SEGURANÇA TRABALHISTA
  • PLANO DE SAÚDE

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_qualificação_completa], por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência interpor

 

RECURSO DE APELAÇÃO

 

em face da sentença do EVENTO/ID. $[geral_informacao_generica], que DENEGOU A SEGURANÇA ao mandamus impetrado em face de $[parte_reu_nome_completo]

 

 

Requer-se, desde já, seja admitido o recurso, oportunizando à Autoridade Coatora que apresente suas contrarrazões, sendo então encaminhado para apreciação e provimento pelo Tribunal$[geral_informacao_generica].

 

Acosta a guia de custas e preparo devidamente quitada.

 

 

XXX XXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

ADVOGADO

OAB/XX XXX.XXX

RAZÕES DA APELAÇÃO

 

 

APELANTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]

APELADO: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]

ORIGEM: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]

 

 

 

  1. CABIMENTO

 

Quanto ao cabimento, trata-se de recurso de apelação interposto em face da sentença que denegou a segurança (EVENTO/ID $[geral_informacao_generica]), interposto nos termos do Art. 1.009 do CPC e Art. 14 da Lei nº 12.016/09.

 

O presente recurso é tempestivo, haja vista ter sido interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, tendo o Apelante tomado ciência da decisão em $[geral_data_generica].

 

Dito isso, restam preenchidos os pressupostos de admissibilidade, devendo o recurso ser conhecido e provido para reformar a sentença apelada, nos termos que passa a expor.

 

 

 

  1. SÍNTESE DOS FATOS

 

O Impetrante, ora Apelante, impetrou mandado de segurança em face da empresa que trabalha - $[geral_informacao_generica], uma vez que a mesma vem fazendo descontos indevidos em seu salário, relacionado ao plano de saúde.

 

Os descontos são referentes ao período de XX meses, em que o Apelante permaneceu afastado de suas funções laborais,  recebendo auxílio doença e tendo retornado às suas atividades no mês de $[geral_data_generica], quando iniciou-se os referidos descontos.

 

Ocorre que o caso é arbitrário e totalmente prejudicial ao empregado, uma vez que o salário tem natureza alimentar.

 

Conforme já demonstrado, o desconto é totalmente desproporcional e ilegal, por descumprimentos de critérios que se faziam necessários por parte da Apelada, que não foram observados quando era cabível.

 

De acordo com os contracheques (EVENTO/ID. $[geral_informacao_generica]) acostado nos autos, os descontos vêm sendo feitos mensalmente, havendo meses em que o Apelante teve seus rendimentos reduzidos a zero, ou seja, nenhuma verba teve a receber.

 

A média salarial que vem recebendo não ultrapassa o valor de R$ $[geral_informacao_generica].

 

Importante ressaltar que, na época do afastamento, bem como em todos $[geral_informacao_generica] meses que o Apelante se encontrou em licença por motivos de doença, nunca foi notificado para que se manifestasse quanto ao interesse de manter o plano e sobre os custeios.

 

Posto isso, para que fosse assegurado seu direito líquido e certo a um salário digno que supra o necessário para seu sustento e de sua família, cessando os descontos que estão sendo unilateralmente impostos, impetrou o presente mandado de segurança.

 

Assim, foi requerido em liminar, que a empresa cessasse os descontos, restando o pedido liminar indeferido, sobrevindo sentença denegando a segurança, aos seguintes termos:

 

                                                    $[geral_informacao_generica]

                                                    $[geral_informacao_generica]

                                                    $[geral_informacao_generica]

 

 

No entanto, merece reforma tal decisão, eis que não levou em consideração o direito líquido e certo do Apelante, conforme se passa a expor.

 

 

 

  1. DO DIREITO

 

A sentença recorrida ignorou a violação do direito líquido e certo do Apelante, quais sejam:

 

  • Direitos assegurados constitucionalmente (Art. 7º, inc. IV e VI) e na Legislação Trabalhista (Art. 462 da CLT);
  •  
  • Ofensa à Direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal (Dignidade da Pessoa Humana);
  •  
  • Direito de ter concedida a seu favor a Tutela Antecipada quando houver perigo de dano e restar configurado a probabilidade do seu direito;
  •  
  • O direito de ter uma decisão motivada, fundamentada, de modo claro e preciso (Art. 298 do CPC);
  •  

 

Para melhor entendimento, transcreve-se parte da decisão:

 

                                                   $[geral_informacao_generica]

                                                   $[geral_informacao_generica]

                                                   $[geral_informacao_generica]

 

 

Ora, o Apelante juntou aos autos cópia de seus holerites, documento que comprova o tempo em que se encontrou afastado, em gozo de benefício previdenciário.

 

É inaceitável a conduta da empresa, que, de forma arbitrária e …

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