Direito de Família

Modelo de Ação de Alimentos. Menor de Idade [2023] | Adv.Carlos

12.5 mil

Petição Premium

  • Legislação Atualizada

  • Doutrina Atualizada

  • Jurisprudência Atualizada

  • Tipografia Jurídica

Sobre este documento

Petição

AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA]VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE$[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • MENOR
  • ALIMENTOS PROVISÓRIOS
  • OBRIGAÇÃO ALIMENTAR

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada  por            sua      genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo],  por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente

 

AÇÃO DE ALIMENTOS 

 

Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

 

 

PRELIMINARMENTE: DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

O Requerente não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. Do CPC.

 

Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, a qual é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária, consoante precedentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:

 

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CABIMENTO.

1. O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA VISA ASSEGURAR O ACESSO À JUSTIÇA DE PESSOA NATURAL OU JURÍDICA, BRASILEIRA OU ESTRANGEIRA, QUE ENFRENTA SITUAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ATENDER AS DESPESAS DO PROCESSO.

2. TENDO EM MIRA QUE O AUTOR BUSCA A SATISFAÇÃO DE CRÉDITO ALIMENTAR, E QUE A SUA GENITORA NÃO INTEGRA A LIDE, SENDO APENAS A SUA REPRESENTANTE LEGAL, DEVE SER DADA CREDIBILIDADE À DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA. 3. O PLEITO DE GRATUIDADE DEVE SER DEFERIDO QUANDO COMPROVADOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 98 E 99, §§ 2º E 3º, DO CPC. RECURSO PROVIDO.

(Agravo de Instrumento, Nº 52470091020228217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em: 12-12-2022)

 

 

Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita ao Requerente.

 

 

 

DOS FATOS

 

O Requerente $[parte_autor_nome_completo], menor, nascido em $[geral_data_generica], é filho do Requerido, conforme prova inclusa da certidão de nascimento (EVENTO/ID.$[geral_informacao_generica]).

 

Ocorre que o Requerido não presta a regular e devida assistência material ao Requerente nos termos da legislação, fato esse que vem causando prejuízos em sua formação física e intelectual.

 

Vale ressaltar que a Representante do Requerente, ora genitora, não possui meios para sustentá-lo sozinha, tendo em vista ser assalariada recebendo a remuneração de um salário-mínimo.

 

As necessidades do Requerente implicam em custos rotineiros, dentre alimentação, vestimenta, lazer, material escolar e outras despesas.

 

Seus gastos mensais do Requerente, totalizam um valor mensal de aproximadamente R$ $[geral_informacao_generica], conforme planilha em anexo:

 

GASTOS

VALOR

Educação

R$ XXX,XX

Vestimenta

R$ XXX,XX

Lazer

R$ XXX,XX

Alimentação

R$ XXX,XX

Saúde

R$ XXX,XX

TOTAL

R$ XXX,XX

 

 

Além disso, o Requerido é bem empregado, tendo uma situação econômica estável.

 

Acontece que ele se recusa a ajudar a genitora na criação e despesas referentes à criança. 

 

Diante dos fatos, surgiu a necessidade de se ingressar com a presente ação para regulamentar um valor mensal a título de pensão alimentícia em favor do menor.

 

 

 

DO DIREITO

 

III. 1.  Dos alimentos

 

O dever alimentar dos pais está expressamente previsto no Art. 229 da CF/88.

 

Já os Art. 1.694 e 1.696 do CC, por sua vez, conferem a quem necessita de alimentos, o direito de pleiteá-los de seus parentes, em especial, entre pais e filhos, vejamos: 

  

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. 

...

Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. 

 

 

Além da relação de parentesco, é imperativo que haja necessidade do alimentando, como ocorre no caso em tela – de forma presumida devido à sua tenra idade.

 

Dessa forma, uma vez constatado o grau de parentesco e a necessidade, entende-se o dever de prestar alimentos, conforme consolidado à …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Avançado

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 89,90
Mais escolhido
/mês

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca Avançada de Jurisprudência

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Gerador de Petições com IA
3 créditos /mês

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Continue navegando
alimentos provisórios
ação de alimentos
menor de idade
obrigação alimentar