Direito de Família

Modelo de Inicial. Ação de Alimentos. Alimentos Provisórios Menor | Adv.Leticia

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de Alimentos visando a majoração da pensão alimentícia para menor. Requerimentos incluem alimentos provisórios no valor de 30% do salário mínimo, justiça gratuita e citação do réu. Fundamenta-se na necessidade do menor e na capacidade do pai, conforme legislação e jurisprudência.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por intermédio da sua advogada, procuração em anexo, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente

 

AÇÃO DE ALIMENTOS 

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos que se seguem:

 

I – PRELIMINARMENTE

I. 1. GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

Requer a requerida, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto da Lei 1.060/50 c/c Arts. 98 a 101 da Lei 13.105/15, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.

 

II-DOS FATOS

 

O menor é fruto de uma relação amorosa ocorrida entre seus genitores, ora requerente e requerido.

 

Salienta-se que logo após o nascimento do menor, o requerido dirigiu-se até o respectivo cartório para proceder ao registro do menor, oportunidade em que averbou seu sobrenome ao nome do menino recém-nascido.

 

Ademais, pelo fato de o requerente não estar mais com a genitora de seu filho, percebeu a importância em regulamentar o direito de alimentos a fim de ajudar na mantença da criança, seja ela de caráter emocional como financeira. O requerido ajuda apenas quando lhe convém e também tem pouco contato com o filho.

 

A despesa do filho gira em torno de R$ 1.000,00 (mil reais) sendo gastos com supermercado, materiais escolares, água, luz, internet e vestuário. É certo que, a criação do filho não deve recair somente sobre a responsabilidade de sua genitora, que são muitas e notórias como as supracitadas, vejamos:

 

GASTOS VALOR 

ALIMENTAÇÃO/HIGIENE R$   120,00 

VESTUÁRIO R$   150,00 

PSICÓLOGA R$   480,00 

DESPESAS DA CASA R$   100,00 

LAZER R$   100,00 

MATERIAL ESCOLAR R$   200,00 

 

Desde a separação dos genitores o menor está sob a guarda de sua genitora, que possui guarda unilateral de fato. 

 

Ressalto que o genitor não possui outros filhos menores e atualmente trabalha como caminhoneiro autônomo e acredita-se que na média de R$ 2.500 por mês.

 

Diante dos fatos expostos, surgiu a necessidade de se ingressar com a presente demanda para regulamentar um valor mensal a título de pensão alimentícia em favor do menor.

 

III-DOS FUNDAMENTOS

III.1 – DOS ALIMENTOS

 

A criança e do adolescente são resguardados em todos os âmbitos não se podendo privá-las dos direitos inerentes à pessoa humana como preveem os artigos 227 e 229 da Constituição Federal/1988:

 

“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”

 

O Estatuto da Criança e do Adolescente também traz sua proteção aos menores em seus artigos 3º e 22:

 

“Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

Parágrafo único. A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei.”

 

O menor ainda é amparado pelo Código Civil que menciona que mesmo com a dissolução do vínculo conjugal, os direitos e deveres dos pais com relação aos filhos, não serão modificados, conforme dispõem os artigos 1579, 1634, I e II, 1690, 1695 e 1696. A doutrina ensina que:

 

“Duas são as hipóteses de alimentos devidos pelos pais em relação aos filhos. A primeira é oriunda do poder familiar, que perdura até os 18 anos; a outra é oriunda do parentesco, de vínculo vitalício, durante a maioridade do filho, cuja …

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