Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DE FAMILIA DA COMARCA de $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo] e $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], nesta ação representadas por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo] e inscrita no CPF $[parte_autor_representante_cpf], ambos residentes e domiciliados à $[geral_informacao_generica], vem, por intermédio da sua advogada, procuração em anexo, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS
com fundamento na Lei 5478/68, nos artigos 227, § 6º da Constituição Federal, art. 1.606 do Código Civil e art. 294 e seguintes do novo Código de Processo Civil, em face do pai S$[parte_réu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_rg], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos que passa a expor:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A requerente pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e no art.98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, por ser juridicamente necessitado, não tendo condições financeiras para arcar com as despesas de custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
DO PEDIDO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO
Preenchido os requisitos da exordial, caso entenda conveniente ao procedimento, que seja designada audiência prévia de conciliação nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015.
DOS FATOS
Conforme faz prova as certidões de nascimento em anexas, as requerentes são filhas do requerido e o mesmo NÃO possui mais filhos.
Os genitores estão separados de fato a 6 meses, e desde então o requerido não ajuda com o sustento das crianças. Apesar disso, a genitora tentou firmar um acordo verbal e amigável com o mesmo, não sendo aceito pelo réu.
A criação do postulante não deve recair somente sobre a responsabilidade de sua genitora, que são muitas e notórias, como por exemplo: alimentação, vestuário, moradia, educação, dentre outras. Vejamos os gastos mensais das menores.
VERBAS VALORES
Alimentação R$ 300,00
Água e Luz (mensalmente) R$ 170,00
Gás R$ 70,00
Perua Escolar R$ 160,00
Higiene Pessoal (inclusos medicamentos) R$ 120,00
Aluguel + IPTU+SEGURO R$ 1.333,60
Vestimentas R$ 100,00
TOTAL R$ 2.253,60
Quem assegurou a alimentação e os cuidados as menores foi sua genitora, que ora o representa, não podendo mais arcar com as inúmeras despesas provenientes da alimentação, medicamentos, higiene e demais necessidades, somente com recursos advindo de sua renda.
Atualmente o genitor trabalha na empresa $[geral_informacao_generica] - CNPJ $[geral_informacao_generica], localizado no $[geral_informacao_generica].
Sendo assim, requer-se expedição de oficio ao empregador para que desconto de 30% do salário do genitor seja descontado diretamente em folha de pagamento. Na hipótese de trabalho sem vínculo empregatício eu o percentual de 30% seja sob o salário mínimo nacional.
DO DIREITO
A Constituição Federal estabelece em seu art. 229 que é dever dos pais satisfazer as necessidades vitais dos filhos menores, vez que estes não podem prover-se. A prestação de alimentos é assim compreendida e amparada pelo comando constitucional.
Cabe aos pais conjuntamente, em razão do poder familiar, prover o sustento dos filhos menores, como preleciona o art. 22 do ECA:
“Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda …