Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliados na $[parte_autor_endereco_completo], por meio de sua procuradora ao final assinada, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro na Lei nº 5.478/68, e nos artigos 1.694 e seguintes do Código Civil, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1. DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO DO FEITO
Inicialmente, essencial destacar a prioridade absoluta na tramitação do presente feito, posto que nele figura como parte criança/adolescente, nos termos do que dispõe o art. 1.048, inciso II, do Código de Processo Civil, c/c o art. 4º, parágrafo único, alínea "b", da Lei 8.069/90.
2. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Requer os benefícios da gratuidade da justiça, na sua integralidade, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, por não possuir condições financeiras para arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência em anexo.
3. DA INEXISTÊNCIA DE E-MAIL
A parte autora não possui endereço eletrônico, assim como desconhece o endereço eletrônico do réu, de modo que não há infringência ao inciso II do §3º do art. 319, do Código de Processo Civil.
4. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
A parte autora requer, com fulcro no art. 319, inciso VII, do CPC, que seja realizada audiência de conciliação ou mediação, assim como que a sua respectiva intimação seja feita pessoalmente, nos termos do §2º do art. 186, do CPC.
5. DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Considerando, de um lado, a premente necessidade do autor, e, de outro, as possibilidades financeiras do réu, requer a V. Exª, com fundamento no art. 4º da Lei 5.478/68, e no art. 693 do CPC, sejam arbitrados alimentos provisórios, no valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos vencimentos e vantagens brutos do réu, deduzidos os descontos legais obrigatórios, incluídos os valores concernentes a férias, 13º salário, horas extras, abono família, FGTS e verbas rescisórias, a ser descontado em folha de pagamento. Na hipótese de trabalho sem vínculo empregatício ou desemprego, a pensão corresponderá a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente no país.
Outrossim, requer, com esteio nos arts. 529 e 531 do CPC, a expedição de ofício à empregadora do réu para que proceda ao desconto dos alimentos provisórios em folha de pagamento, bem como ao respectivo depósito em conta bancária de titularidade da genitora das crianças, sob as penas dos arts. 22 da Lei nº 5.478/68 e 529, § 1º, do CPC.
6. DOS FATOS
O autor é filho do réu, conforme demonstra a cópia das Certidões de Nascimento em anexo.
A representante legal do autor atravessa um momento de grandes dificuldades financeiras, uma vez que o réu não contribui regularmente com o …