Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, maioridade, neste ato representada por sua genitora Representante Legal, portadora do Inserir CPF, residentes e domiciliadas na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, com fulcro na Lei nº 5.478/68, e nos artigos 1.694 e seguintes do Código Civil, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos;
1. DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO DO FEITO
Inicialmente, essencial destacar a prioridade absoluta na tramitação do presente feito, posto que nele figura como parte criança/adolescente, nos termos do que dispõe o art. 1.048, inciso II, do CPC, c/c o art. 4º, parágrafo único, alínea "b", da Lei 8.069/90.
2. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, requer os benefícios da Gratuidade da Justiça, na sua integralidade, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC, por não possuir condições financeiras para arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência em anexo.
3. DA INEXISTÊNCIA DE E-MAIL
A parte Autora não possui endereço eletrônico, assim como desconhece o endereço eletrônico do Réu, de modo que não há infringência ao inciso II do §3º do art. 319, do CPC.
4. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
A parte Autora requer, com fulcro no art. 319, inciso VII, do CPC, que seja realizada audiência de conciliação ou mediação, assim como que a sua respectiva intimação seja feita pessoalmente, nos termos do §2º do art. 186, do CPC.
5. DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Considerando, de um lado, a premente necessidade do Autor, e, de outro, as possibilidades financeiras do Réu, o qual trabalha com vínculo empregatício não sabendo a genitora do menor informar o endereço da empresa, requer a V. Exª, com fundamento no art. 4º da Lei 5.478/68, e no art. 693 do CPC, sejam arbitrados alimentos provisórios, no valor correspondente a 20% (vinte por cento) dos vencimentos e vantagens brutos do Réu, deduzidos os descontos legais obrigatórios, incluídos os valores concernentes a férias, 13º salário, horas extras, abono família, FGTS e verbas rescisórias, a ser descontado em folha de pagamento. Na hipótese de trabalho sem vínculo empregatício ou desemprego, a pensão corresponderá a 30% (trinta por cento) do salário mínimo, a ser deposita na conta Informação Omitida, agencia Informação Omitida, OP Informação Omitida, em nome da genitora da menor.
Outrossim, requer, com esteio nos arts. 529 e 531 do CPC, a expedição de desconto dos alimentos provisórios em folha de pagamento, quando estiver empregado, respectivo depósito em conta bancária de titularidade da genitora da criança agencia, op , conta sob as penas dos arts. 22 da Lei nº 5.478/68 e 529, § 1º, do CPC.
6. DOS FATOS
A autora é filha do …