Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo], por meio de sua procuradora ao final assinada, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro na Lei nº 5.478/68, e nos artigos 1.694 e seguintes do Código Civil, propor a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado em local incerto e não sabido, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1. DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO DO FEITO
Inicialmente, essencial destacar a prioridade absoluta na tramitação do presente feito, posto que nele figura como parte criança/adolescente, nos termos do que dispõe o art. 1.048, inciso II, do Código de Processo Civil, c/c o art. 4º, parágrafo único, alínea "b", da Lei 8.069/90.
2. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Requer os benefícios da gratuidade da justiça, na sua integralidade, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, por não possuir condições financeiras para arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência em anexo.
3. DA INEXISTÊNCIA DE E-MAIL
A parte autora não possui endereço eletrônico, assim como desconhece o endereço eletrônico do réu, de modo que não há infringência ao inciso II do §3º do art. 319, do Código de Processo Civil.
4. DA QUALIFICAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA
A parte autora não dispõe de todas as informações referentes a parte ré, motivo pelo qual requer sejam oficiados o TRE, o INSS e a Receita Federal, a fim de que forneçam os necessários dados pessoais daquele.
5. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
A parte autora requer, com fulcro no art. 319, inciso VII, do CPC, que seja realizada audiência de conciliação ou mediação, assim como que a sua respectiva intimação seja feita pessoalmente, nos termos do §2º do art. 186, do CPC.
6. DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Considerando, de um lado, a premente necessidade da parte autora, e, de outro, as possibilidades financeiras da parte ré, requer a V. Exª, com fundamento no art. 4º da Lei 5.478/68, e no art. 693 do CPC, sejam arbitrados alimentos provisórios, no valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos vencimentos e demais vantagens do réu, deduzidos os descontos legais obrigatórios, incluídos os valores concernentes a férias, 13º salário, horas extras, abono família, FGTS e verbas rescisórias, a ser descontado em folha de pagamento. Na hipótese de trabalho sem vínculo empregatício ou desemprego, a pensão corresponderá a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente no país.
Outrossim, requer, com esteio nos arts. 529 e 531 do CPC, a expedição de ofício à empregadora do réu para que proceda ao desconto dos alimentos provisórios em folha de pagamento, bem como ao respectivo depósito em conta bancária de titularidade da genitora das crianças, (agência: xxx conta: xxxx, banco XXXX) sob as penas dos arts. 22 da Lei nº 5.478/68 e 529, § 1º, do CPC.
7. DOS FATOS
A parte autora é filha do réu, …