Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – SINOPSE FÁTICA
A autora é filha do promovido, porém o réu não vem contribuindo em absolutamente nada com seus sustentos que inclui, dentre outras, despesas elevadas e indispensáveis com saúde, alimentação, educação, habitação e vestuário, suportadas, quase que integral e precariamente, com sérias dificuldades, por sua mãe.
O promovido é desempregado, porém faz diárias e tem remuneração de aproximadamente um salário mínimo, possuindo, portanto, plenas condições econômicas de trabalhar.
Desta forma, diante da impossibilidade de acordo extrajudicial sobre a forma de manter a parte autora, não resta outra saída senão a propositura da presente demanda.
II – DO DIREITO
Em sua acepção jurídica, alimentos, na lição do grande civilista Orlando Gomes, correspondem àquelas “prestações com as quais podem ser satisfeitas as necessidades vitais de quem não pode provê-las por si”. (in Direito de Família, Forense, 1ª ed., 1986, pág. 323).
No plano jurídico-positivo, o dever legal dos pais de prestar integral assistência aos filhos encontra matriz constitucional, prevendo a Carta Magna em seu art. 229: Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
A corroborar o supremo escopo de assegurar, com absoluta prioridade, proteção e amparo reforçados ao menor, pessoa ainda em desenvolvimento, sem condições de prover sua subsistência por si só, tem-se ainda o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90), que preceitua em seu art. 22: “Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais”.
Outrossim, o Código Civil (Lei n° 10.406/2002), ao delinear e regular a obrigação alimentar no âmbito do Direito de Família, define quem são os seus credores e/ou devedores, e também estabelece o parâmetro …