Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], representada por sua genitora, $[parte_autor_representante_nome_completo], $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrita no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliada $[parte_autor_endereco_completo], vem, perante Vossa Excelência, por intermédio de sua bastante procuradora, com fulcro na Lei nº 5.478/68, no Código Civil artigos 1.694 a 1.710, e nos demais dispositivos aplicáveis, propor a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], filho de $[parte_reu_nome_completo], ambos residentes e domiciliados na Rua $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos de direito adiante aduzidos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma a autora que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.
I. DOS FATOS
A requerente é filha legítima do requerido conforme demonstrado pela Certidão de Nascimento e demais documentos que acompanham esta exordial.
O requerido nunca foi um pai presente e raramente participa do sustento de sua filha, em nada contribuindo para o sustento da criança, a qual é criada, educada e sustentada pela Genitora com a ajuda da avó materna.
Diante disso, a Mãe da Requerente foi obrigada a arcar com todas as despesas da criança (educação, moradia, alimentação, vestuário, remédios, lazer, material escolar, entre outros), sem nenhuma participação do Requerido, mesmo após diversos contatos com o mesmo, o que é injusto e desproporcional, já que a responsabilidade pelo desenvolvimento e bem estar da criança é responsabilidade de ambos os pais.
Todavia, a Genitora da Requerente é trabalhadora simples, no momento está desempregada e não ganha o suficiente para manter sua casa e sustentar sua filha, necessitando da ajuda imprescindível do Genitor, aqui requerido.
Ademais, o requerido é bem empregado, tendo uma situação econômica e financeira estável. Salienta-se Excelência que a Genitora não tem conhecimento de onde o Requerido trabalho.
Ocorre que o Réu se recusa a ajudar a genitora no criação e despesas referentes à criança.
Ademais, a genitora do Requerente não recebeu qualquer verba pertinente à pensão alimentícia em todos esses anos, criando a menor com muito esforço.
Entretanto, agora não possui mais condições para tanto e teme que sua filha passe necessidades.
Salienta-se de esporadicamente o requerido manda entre R$ $[geral_informacao_generica] e R$ $[geral_informacao_generica], mas não é algo certo.
Diante do descaso do Genitor, não resta alternativa senão pôr no polo passivo a mãe do Requerido, avó paterna da criança, a qual declarou que a Genitora da menor deveria mesmo buscar a Justiça.
Dessa forma, diante da extrema necessidade em que se encontram, e do dever não cumprido pelo Réu, os Requerentes propõem a presente Ação, a fim de obter a efetividade da Lei e da Justiça.
II. DOS ALIMENTOS
O dever alimentar dos pais está expressamente previsto na Constituição Federal, em seu artigo 229:
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
O Código Civil, por sua vez, confere a quem necessita de alimentos, o direito de pleiteá-los de seus parentes, em especial entre pais e filhos, nos termos do art. 1.694 e 1.696:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
[...]
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Além da relação de parentesco, é imperativo que haja necessidade do alimentando, conforme preconiza o art. …