Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO PAULO $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Alimentante $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], cédula de identidade, certidão de nascimento, neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf],estado civil, residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo], por meio de sua procuradora ao final assinada, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro na Lei nº 5.478/68, e nos artigos 1.694 e seguintes do Código Civil
propor a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1. DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO DO FEITO
Inicialmente, essencial destacar a prioridade absoluta na tramitação do presente feito, posto que nele figura como parte criança/adolescente, nos termos do que dispõe o art. 1.048, inciso II, do Código de Processo Civil, c/c o art. 4º, parágrafo único, alínea "b", da Lei 8.069/90.
2. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Requer os benefícios da gratuidade da justiça, na sua integralidade, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, por não possuir condições financeiras para arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência em anexo.
3. DA INEXISTÊNCIA DE E-MAIL
A parte autora não possui endereço eletrônico, assim como desconhece o endereço eletrônico do réu, de modo que não há infringência ao inciso II do §3º do art. 319, do Código de Processo Civil.
4. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
A parte autora requer, com fulcro no art. 319, inciso VII, do CPC, que seja realizada audiência de conciliação ou mediação, assim como que a sua respectiva intimação seja feita pessoalmente, nos termos do §2º do art. 186, do CPC.
Art. 319. A petição inicial indicará:
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
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Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
§ 2º A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.
5. DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Considerando, de um lado, a premente necessidade da autora, e, de outro, as possibilidades financeiras do réu, requer a V. Exª, com fundamento no art. 4º da Lei 5.478/68, e no art. 693 do CPC, sejam arbitrados alimentos provisórios, no valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos vencimentos e vantagens brutos do réu, deduzidos os descontos legais obrigatórios, incluídos os valores concernentes a férias, 13º salário, horas extras, abono família, FGTS e verbas rescisórias, a ser descontado em folha de pagamento. Na hipótese de trabalho sem vínculo empregatício ou desemprego, a pensão corresponderá a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente no país.
Art. 693. As normas deste Capítulo aplicam-se aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação.
Parágrafo único. A ação de alimentos e a que versar sobre interesse de criança ou de adolescente observarão o procedimento previsto em legislação específica, aplicando-se, no que couber, as disposições deste Capítulo.
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Art. 4º As despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.
Outrossim, requer, com esteio nos arts. 529 e 531 do CPC, a expedição de ofício à empregadora do réu para que proceda ao desconto dos alimentos provisórios em folha de pagamento, bem como ao respectivo depósito em conta bancária de titularidade da genitora das crianças, sob as penas dos arts. 22 da Lei nº 5.478/68 e 529, § 1º, do …