Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA VARA ___ DA COMARCA DE CIDADE
Distribuição por dependência
Cumprimento provisório de decisão
Autos principais n° Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade com RG n° Inserir RG SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n° Inserir CPF, Informação Omitida, residente e domiciliada à Inserir Endereço, por sua advogada e bastante procuradora (doc.), mui respeitosamente, vêm à presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente
INCIDENTE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISORIOS
com fulcro nos artigos 297, 528 e seguintes do Código de Processo Civil, em face de Nome Completo, estado civil, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade com RNE n° Inserir RG, inscrito no CPF sob o n° Inserir CPF, residente à Rua undefined;, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I - DOS FATOS
Em ação de Alimentos Provisionais, processo n° Número do Processo, em trâmite perante este r. juízo, foram fixados, em caráter provisório, alimentos provisionais no importe de 3 (três) salários mínimos vigentes à Exequente, ex-cônjuge do Executado, nos seguintes termos:
(...) Observa-se nos autos que a autora possui dois filhos maiores, mas curatelados, que dependem dos cuidados dela, o que dificulta o exercício de atividade lucrativa. Por outro lado, o requerido vem descumprindo o acordo formulado em ação de reconhecimento e dissolução de união estável, em que se comprometeu a pagar aà autora quantia total de R$ 600.000,00 referente à partilha e o que permitiria a ela sustentar o lar. Há a informação ainda de que o requerido cria obstáculos para pagar pensão aos filhos. Assim, há demonstração da necessidade da autora. Por outro lado, o requerido é empresário e recentemente transformou sua empresa de individual para Ltda., o que demonstra capacidade financeira para suportar o pagamento dos alimentos.
Dessa forma, mas considerando a inexistência de maiores elementos quanto à capacidade do réu, fixo os alimentos provisórios em 03 salários mínimos de vigência federal, devidos desde a citação, valor este que deverá ser pago mediante depósito em conta bancária em nome da autora, até o dia 10 de cada mês (...)
Da referida decisão interlocutória, o Executado, naqueles autos Requerido, apresentou Agravo de Instrumento, processo n° Informação Omitida, o qual não foi recebido no efeito suspensivo e fora JULGADO IMPROVIDO, conforme cópia anexa, de forma que ainda vigora a tutela de urgência concedida no tocante aos alimentos provisionais provisórios fixados à Exequente.
Como cediço e reconhecido por este r. juízo, o Executado impõe óbices ao pagamento dos alimentos arbitrados aos filhos maiores relativamente incapazes; ao pagamento do valor estipulado da partilha da empresa, cuja meação atribuída à Executada lhe serviria como forma de subsistência, dispensando alimentos provisionais; bem como os alimentos ora executados.
Desta forma, a Exequente é credora do montante líquido e certo de R$ 2.862,00 (dois mil, oitocentos e sessenta e dois reais), referente aos alimentos provisionais provisórios vencidos em 10/04/2018, que não foram pagos voluntariamente pelo Executado.
Por esta razão, não restou alternativa à Exequente, senão a propositura da presente demanda, a fim de obter a tutela jurisdicional necessária para a efetivação de seu direito à subsistência com dignidade, enquanto não houver adimplemento, por parte do Executado, sobre a meação oriunda da partilha da empresa familiar, atribuída em acordo homologado judicialmente.
II - DO MÉRITO
Dispõe o Código Civil vigente:
“Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:
I - fidelidade recíproca;
II - vida em comum, no domicílio conjugal;
III - mútua assistência;
IV - sustento, guarda e educação dos filhos;
V - respeito e consideração mútuos.
(...)
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
§ 2o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.
Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à próp…