Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]
Processo nº:$[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo], por seu Advogado que a esta subscreve, vem, perante Vossa Excelência, mui respeitosamente, propor.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO RITO DO ART. 528, §§ 3º E 7º DO CPC
Em fase de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Na forma do art.99 do CPC, a parte exequente requer os benefícios da gratuidade de justiça, pois não possui condições de arcar com as despesas processuais, eventuais honorários de peritos designados por este juízo ou mesmo custear potenciais honorários sucumbências na remota hipótese de condenação (Art. 98, CAPUT, do CPC), sem prejuízo de sua subsistência.
Isto posto, requer seja deferida a gratuidade de justiça para a parte exequente, a fim de obter a tutela jurisdicional do Estado.
DOS FATOS
O exequente é filho inconteste de $[geral_informacao_generica], ora executado, conforme certidão de nascimento em anexo, no entanto, desde a separação do casal, o executado não mais contribuiu para o sustento de seu filho, fato este que levou a genitora do exequente recorrer ao judiciário para que fosse determinado o pagamento da devida pensão alimentícia ao exequente.
Em sentença homologatória de acordo feito entre as partes, ficou estipulado que o executado a titulo de pensão alimentícia deveria pagar ao exequente a quantia correspondente a 36% (trinta e seis por cento) de seus rendimentos líquidos, assim considerados todos os ganhos brutos auferidos pelo réu, deduzidas apenas as despesas referente ao imposto de renda e a previdência social, todo dia 10 de cada Mês subsequente.
Ocorre que o executado é policial militar no Estado do Rio de Janeiro, percebendo mensalmente ganhos líquidos em cerca de R$ 3.497,97, e o valor devido a ser depositado na conta da genitora do exequente é de R$ 1.259,26, ou seja, 36 % dos ganhos líquidos do exequente, descontando-se apenas os valores referente ao imposto de renda e previdência social, entretanto o executado apenas depositou na conta bancaria da genitora do exequente no mês de Setembro o valor de R$ 498,00, em Outubro o valor de R$ 500,00, porém neste mês de novembro não efetuou nenhum valor até a presente data. (conforme comprovantes anexo)
Ressalta-se que mesmo após determinação judicial para efetuar o pagamento de 36% de seus rendimentos líquidos, mesmo assim não o faz e por esse motivo, por apenas cumprir parcialmente a determinação deste juízo, o executado …