Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo], através de seu advogado, vem perante Vossa excelência, oferecer
CUMPRIMENTO DE DECISÃO DE OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Em fase de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo] pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Na forma do art.99 do CPC, a parte exequente requer os benefícios da gratuidade de justiça, pois não possui condições de arcar com as despesas processuais, eventuais honorários de peritos designados por este juízo ou mesmo custear potenciais honorários sucumbências na remota hipótese de condenação (Art. 98, CAPUT, do CPC), sem prejuízo de sua subsistência.
Isto posto, requer seja deferida a gratuidade de justiça para a parte exequente, a fim de obter a tutela jurisdicional do Estado.
I - DOS FATOS
Os exequentes são filhos inconteste de $[geral_informacao_generica] ora executado, conforme certidões de nascimento em anexo, no entanto, desde a separação do casal, o executado não mais contribuiu para o sustento de seus filhos, fato este que levou a genitora do exequente recorrer ao judiciário para que fosse determinado o pagamento da devida pensão alimentícia ao exequente.
Em sentença homologatória, ficou estipulado que o executado a titulo de pensão alimentícia deveria pagar aos exequentes como alimentos provisórios a porcentagem de 30% dos ganhos líquidos do alimentante, sendo 10% para cada filho, ou, se sem vinculo empregatício, em 87% do salário(s) mínimo(s) mensal(ais), sendo 29% para cada filho, todo quinto dia útil de cada mês.
“Defiro JG. Fixo os alimentos provisórios em 30% dos ganhos líquidos do alimentante, sendo 10% para cada filho, ou, se sem vinculo empregatício, em 87% do salário(s) mínimo(s) mensal(ais), sendo 29% para cada filho. Oficie-se, ou, se for o caso, intime-se o réu para pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.”
Ocorre que a situação financeira do executado é estável e privilegiada, uma vez que exerce a função de mecânico de automóveis na empresa $[geral_informacao_generica], na estrada $[geral_informacao_generica], percebendo a importância de R$ 2.400,00 mensais, tendo condições de colaborar para o sustento de seus filhos, todavia, quando procurado pela representante legal do requerente, este se negou a prestar auxílio.