Petição
A JUÍZA DE DIREITO DA $[processo_vara]VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Por dependência ao Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], menor absolutamente incapaz, com 9 anos, inscrito no CPF $[parte_autor_cpf], nestes atos representado por $[parte_autor_representante_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], portador da cédula de identidade nº $[parte_autor_rg], inscrito no CPF nº $[parte_autor_cpf], ambos residentes e domiciliados na $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS
Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos e fatos que passa a expor.
DOS FATOS
Trata-se de alimentos devidos por força de sentença judicial (Processo nº $[geral_informacao_generica]) que determinou:
Por força de sentença condenatória (ANEXA). Que segue em anexo, com trânsito em julgado em $[geral_data_generica], o Requerido foi condenado ao pagamento de prestações alimentícias no valor de 83% (oitenta três por cento) do salário mínimo, hoje equivalente ao valor de a R$ $[geral_informacao_generica].
Porém, por mais de 3 meses, o requerido não deposita o valor determinado, restando pendente o seguinte débito: R$ $[geral_informacao_generica].
Portanto, considerando-se tratar-se de débito relativo aos últimos 3 meses, devida a presente execução, com pedido de prisão civil, nos termos do Art. 528, §7º do Código de Processo Civil.
O Requerido deixou de cumprir o compromisso assumido judicialmente, obrigando a interposição desta ação.
DO DIREITO
Inicialmente cumpre destacar que o direito busca, precipuamente, resguardar os direitos e interesses do Autor, devendo ser conduzida a presente ação ao fim de atendê-los, uma vez que vulnerável na presente relação.
Deste modo, considerando a inadimplência do executado, o exequente não vislumbra alternativa senão o pedido de cumprimento do dispositivo judicial.
Trata-se do necessário cumprimento ao dever indisponível do Executado, conforme leciona a doutrinadora Maria Berenice Dias:
"O fundamento do dever de alimentos se encontra no princípio da solidariedade, ou seja, a fonte da obrigação alimentar são os laços de parentalidade que ligam as pessoas que constituem uma família, independentemente de seu tipo: casamento, união estável, famílias monoparentais, homoafetivas, socioafetivas (eudemonistas), entre outras." (Maria Berenice Dias, Manual de Direito das Famílias - Edição 2017, e-book, 28. Alimentos)
Ou seja, o direito a alimentos busca preservar o bem maior da vida e assegurar a existência do indivíduo que depende deste auxílio para sobreviver.
O pleito encontra fundamento no artigo 528 e seguintes do Código de Processo Civil/2015, que dispõe sobre a execução de sentença que condena ao pagamento de prestação alimentícia, bem como as consequências de seu descumprimento:
Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
(...)
§ 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
§ 4º A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.
(...)
§ 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
Desta forma, o requerimento de …