Direito de Família

[Modelo] de Ação de Alimentos Provisórios | Pedido de Sustento para Filhos Menores

Resumo com Inteligência Artificial

Genitora requer alimentos provisórios para o filho menor, alegando que o pai não contribui. A genitora enfrenta dificuldades financeiras e solicita justiça gratuita. A ação fundamenta-se no dever do pai de sustentar o filho, com pedido de tutela de urgência para garantir a subsistência do menor.

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Sobre este documento

Petição

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, maioridade, neste ato representada por sua genitora Representante Legal, portadora do Inserir CPF, residentes e domiciliadas na Inserir Endereço, assistidas juridicamente por seu procurador infra-assinado, devidamente constituído pelo instrumento procuratório-mandato  acostado, (doc. 1), firmado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006, ao qual indica o endereço eletrônico e profissional, onde recebe notificações e intimações, nos termos do art. 77, inciso V,  CPC/2015“in fine”, vêm perante Vossa Excelência,  com o devido acato e respeito de estilo, com fundamento  nos artigos 1º, inciso III  e artigo 226 e 229 “caput” CF/88,  artigos 3º; 4 º; 5º e  6º  e SS  da lei 8.069/90-ECA , artigo 852 e c/c arts. 1.694 e cabíveis do Código de Processo Civil e  arts. 1º, caput, e §§ 2º e art. 24 da  Lei n.º 5.478/68,  propor a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM CARÁTER LIMINAR

em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I - PRELIMINARMENTE

a) DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

In casu, os Requerentes não possuem condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme consta da declaração de hipossuficiência,  anexo. 

 

Ademais, há previsão no  artigo  5º, LXXIV  e  LXXVII  da CFRB/88 e art. 98 e 99, CPC/2015, estabelece normas para a concessão da assistência judiciária aos legalmente necessitados, autorizando a concessão do benefício da gratuidade judiciária frente à mera alegação de necessidade, que goza de presunção – juris tantum – de veracidade, milita em seu favor a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência por ela firmado. 

 

Pelo exposto, com base na garantia jurídica que a lei oferece, postula os Requerentes a concessão do benefício da justiça gratuita, em todos os seus termos, a fim que sejam isentas de quaisquer ônus decorrentes do presente feito.

II – DOS FATOS

A genitora da Requerente manteve um relacionamento com o Requerido, deste relacionamento foi concebida Nome Completo, menor impúbere, absolutamente incapaz, nascida em 01/09/2016,  atualmente  com 02 anos e 8 meses de idade, conforme comprova (certidões de nascimento, anexo , (doc.03) e , (doc.08)

 

A Requerente é mesmo filha legítima do Requerido, no entanto, atualmente reside com sua genitora.

 

A genitora do Requerente encontra-se separada de fato do Requerido, desde setembro de 2016, em razão de uma somatória de fatores, e desde então, está arcando com o sustento da família, em que pese a genitora do Requerente não possui rendimento sustentável.

 

Após a separação, os Requerentes passaram a residir em outro endereço, deixando, assim, de concorrer para a manutenção da família. Mesmo sabendo que a genitora do Requerente  e seu filho passam por necessidades de subsistência, uma vez que a genitora do Requerente não possui atividade laboral e, portanto, não tem como arcar com os encargos de alimentação, vestuário, educação que ficaram sob sua responsabilidade.

 

O Requerido é industriário, trabalha na Empresa Informação Omitida, endereço Informação Omitida, com salário mensal, em torno de  R$ 3.000,00 (três mil reais),

 

Esses  são os fatos, em que há  de  se  aplicar o direito

III – DO DIREITO

O direito do menor de ser pensionado pelo pai, ora Requerido, encontra fundamento no ordenamento jurídico pátrio, positivado no Art. 229 da CF/88, bem como nos Arts. 1.695 e 1.696 do CCB e Art. 22 da Lei 8.069/90 (ECA), que impõe aos pais o dever de assistir os filhos menores. 

 

Os alimentos não compreendem somente o necessário para atender ao físico, mas também tudo o que envolve o desenvolvimento psíquico e social, ou seja, engloba também as despesas provenientes de moradia, locomoção, estudo, vestuário, …

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