Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA MM. ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA De CIDADE - UF
Nome Completo, maioridade, neste ato representado por sua genitora Representante Legal, portadora do Inserir CPF, residentes e domiciliados na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve (Mandato Anexo), com endereço eletrônico E-mail do Advogado, endereço profissional na Endereço do Advogado, onde receberá intimações de costume, com fundamento na lei 5.478/68, artigos 1.694 e 1.696 do Código Civil (CC), bem como o artigo 229 da Constituição Federal (CF), propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
em face de,Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, em razão dos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Cumpre inicialmente destacar que o (a) requerente não possui condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo da do seu sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência (doc.01), razão pela qual requer os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC) e do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal (CF).
2. DOS FATOS
O autor é legítimo filho do requerido, conforme certidão de nascimento (doc. 02), nascido em decorrência de relacionamento entre a sua genitora e o requerido, que chegaram a conviver em forma de união estável.
Acontece que o relacionamento do casal não prosperou e a convivência tornou-se insustentável, tendo o demandado deixado o lar do casal e voltado a morar com os seus pais.
Após a separação, a genitora do autor, passou a conviver sozinha com a criança, locou imóvel e as despesas aumentaram significativamente, desde então o Requerido paga apenas o colégio da criança, deixando a genitora com todas as outras despesas.
Ressalte-se que antes da separação o réu arcava com parte das despesas do lar e após a separação não tem mais contribuído com os custos necessários a educação e sustento do filho, mesmo após ser procurado inúmeras vezes pela genitora do autor.
Destarte ainda destacar que a guarda e as visitas já foram determinadas no ato da ação de dissolução da união estável, porém no que tange aos alimentos a mm. Juíza entendeu não ser pertinente determinar na ação interposta à época, mesmo tendo a genitora feito o pedido dentro da ação.
O Requerente desde abril do ano passado não contribui com o sustento do Autor, passou a não ajudar desde que a genitora entrou com o pedido de dissolução da união estável.
Diante disso, não restou outra alternativa ao autor, senão a propositura da presente ação com vistas a ver satisfeito o seu direito e como medida de justiça.
3. DO DIREITO
O direito a alimentos, está expresso na nossa Constituição Federal, mais precisamente no seu artigo 229, que assim nos diz:
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
A ação de alimentos é regulada pela lei 5.478/68 e prevista no artigo 1.696 do CC, que assim nos diz:
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos …