Direito de Família

[Modelo] de Ação de Alimentos Provisórios | Fixação em Favor de Filha Menor

Resumo com Inteligência Artificial

A autora, representada pela mãe, busca fixação de alimentos em favor da filha menor devido à falta de contribuição do pai após a separação. A ação requer a concessão de alimentos provisórios e a declaração de justiça gratuita, evidenciando a necessidade da menor e a capacidade financeira do requerido.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, maioridade, neste ato representada por sua genitora Representante Legal, portadora do Inserir CPF, residentes e domiciliadas na Inserir Endereço, por sua advogada in fine assinada, vem à presença de Vossa Excelência, observando o procedimento especial previsto na Lei de Alimentos n° 5.478/1968, propor a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS C/C TUTELA ANTECIPADA

em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

PRELIMINAR

DA JUSTIÇA GRATUITA

A requerente e sua genitora não dispõem de condições econômicas para arcar com as custas de seu processo, sem sacrifício do seu sustento e do de sua família, haja vista os compromissos financeiros, referentes à alimentação, educação e saúde.

 

Desta forma, requer os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei n° 1060/50, conforme faz prova a inclusa declaração anexa (doc. 02).

I - DOS FATOS

A mãe da autora viveu em união estável com o requerido por mais de 10 (dez) anos, resultando desta união, o nascimento da filha Nome Completo, em 23 de junho de 2005, conforme certidão de nascimento anexa.

 

O dever de sustento está perfeitamente caracterizado, uma vez que o requerido é pai da autora.

 

O requerido rompeu a convivência com a mãe da autora, bem como saiu de casa em novembro de 2014.

 

E, desde então vem espontaneamente resgatando as despesas pessoais da filha, como escola, lanche para escola, curso de inglês, plano de saúde, tratamento dentário, material escolar, material curso de inglês, uniforme e gastos extras, tendo um custo mensal de aproximadamente R$ 3.413,68 (três mil, quatrocentos e treze reais e sessenta e oito centavos).

 

Por outro lado, a mãe da requerente apenas consegue ter um rendimento financeiro satisfatório quando faz muitas horas extras em um mês, entretanto, devido a crise econômica atual, a empresa onde trabalha proibiu que funcionários trabalhassem em hora extra, no intuito de reduzir gastos sem ter que demitir funcionários.

 

É certo que a mãe da autora assumiu as despesas com moradia (condomínio, IPTU, financiamento do apartamento, luz, gás, telefone e internet) que giram em torno de R$ 2.700,60 (dois mil e setecentos reais e sessenta centavos), mais as despesas com alimentação no valor de aproximadamente R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo considerar que apenas ½ (metade) destas despesas são destinadas a menor no valor aproximado de R$ R$ 2.350,30 (dois mil, trezentos e cinquenta reais e trinta centavos).

 

Ocorre que somente o valor das despesas destinadas à menor são superiores ao salário da genitora da requerente.

 

Ressalta-se que enquanto a mãe da autora e o requerido viviam em união estável, o requerido arcava sozinho com todas as despesas referentes à filha do ex casal, bem como as despesas com moradia, eis que aufere mensalmente mais que o quádruplo do que a mãe da requerente.

 

É certo que desde que o requerido saiu de casa em novembro de 2014, mesmo a filha do ex casal continuando morando no mesmo apartamento, o requerido simplesmente parou de pagar todas as despesas com moradia, razão pela qual hoje a mãe da autora está endividada, com seu nome inscrito no SERASA e SPC, pois mesmo fazendo diversos empréstimos no intuito de honrar com os pagamentos das contas, não consegue arcar sozinha com as despesas de moradia, estando atrasada com o financiamento do apartamento, condomínio, entre outras despesas.

 

Salienta-se que o apartamento que a autora reside com sua genitora é financiado, e, mesmo assim, a mãe da requerente está tentando alugar o apartamento, por não conseguir arcar sozinha com o condomínio e tampouco com o financiamento. Entretanto, mesmo anunciando valor de aluguel que não quita por completo a mensalidade do financiamento e o condomínio, devido a crise econômica atual, não aparece nenhum interessado na locação.

 

Diante desta situação, não é mais suficiente o que o requerido vem pagando (as despesas retro elencadas) à requerente, e esta vem passando por inúmeras privações, uma vez que os rendimentos de sua mãe não são suficientes para atender a todos os reclamos oriundos da sua manutenção e sustento, necessitando mais da colaboração paterna.

 

Assim, somente uma fixação judicial dos alimentos, poderá atender ao menos as necessidades elementares da autora que tem um custo mensal de aproximadamente R$ 5.763,97 (cinco mil, setecentos e sessenta e três reais e noventa e sete centavos), portanto, cabe também ao Pai, ora réu, esta obrigação que decorre da Lei e da MORAL.

 

Por outro lado, convém esclarecer que o requerido exerce profissão de advogado e conforme informações prestadas pela mãe da requerente, o réu aufere renda mensal em torno de R$ 8.000,00 (oito mil reais), estando, desta maneira, dentro de sua possibilidade financeira colaborar no sustento da filha, ora autora.

 

Por fim, importante deixar claro que a requerente que hoje tem 10 anos de idade, desde a separação dos pais em novembro de 2014, ou seja, há quase um ano, nunca fez tal exigência e se hoje está pleiteando pelos “alimentos”, é porque encontra-se realmente necessitada.

II - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

A obrigação dos pais de prestarem alimentos dos filhos está estabelecida desde a nossa Constituição Federal, conforme dispõe o artigo 227 e 229:

 

Art. 227 – É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 

 

Art. 229 - Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na …

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