Direito de Família

[Modelo] de Ação de Alimentos | Fixação de Pensão Alimentícia e Provisórios

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de alimentos proposta pela mãe para fixação de pensão em favor da filha menor. A requerente alega dificuldades financeiras e a necessidade de alimentos provisórios, destacando a responsabilidade do pai. O valor mensal pleiteado é de um salário mínimo, além do pagamento das mensalidades escolares.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, maioridade, neste ato representada por sua genitora Representante Legal, portadora do Inserir CPF, residentes e domiciliadas na Inserir Endereço, por sua advogada in fine assinada, vem à presença de Vossa Excelência, observando o procedimento especial previsto na Lei de Alimentos n° 5.478/1968, propor a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

PRELIMINAR

DA JUSTIÇA GRATUITA

A requerente e sua genitora não dispõem de condições econômicas para arcar com as custas de seu processo, sem sacrifício do seu sustento e do de sua família, haja vista os compromissos financeiros, referentes à alimentação, educação e saúde.

 

Desta forma, requer os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei n° 1060/50, conforme faz prova a inclusa declaração anexa (doc. 02).

I - DOS FATOS

Os genitores da menor casaram no dia 02 de setembro de 2006, porém divorciaram-se no ano de 2011, não tendo na época homologado a escritura.

 

Porém, tempos depois, reataram o relacionamento através de união estável, vindo a nascer a filha Nome Completo em 19/07/2014, conforme certidão de nascimento anexa.

 

Enquanto juntos, os genitores da menor venderam o apartamento onde viviam e foram morar por um ano (ano de 2017) em Portugal, juntamente com sua filha.

 

Tendo em vista que os genitores já não mantinham um relacionamento saudável, optaram por separar-se definitivamente em 03 de janeiro de 2018, tendo o requerido se mudado da Comarca de Informação Omitida para a Comarca de Informação Omitida.

 

É certo que os genitores da Julia acordaram que o restante do dinheiro referente a venda do apartamento do ex-casal, serviria para pagar os alimentos da Julia durante o ano de 2018, bem como ambas as partes também usariam o dinheiro para pagar contas pessoais.

 

Assim, depositaram o valor na conta poupança de titularidade da genitora da menor, conta nº Informação Omitida, agência Informação Omitida, Banco Caixa Econômica Federal.

 

Conforme se verifica no extrato em anexo, em 29/12/2017 o saldo era de R$ 67.180,15 (sessenta e sete mil, cento e oitenta reais e quinze centavos).

 

Ao longo do ano, os genitores fizeram saques paga pagamento de contas pessoais, entretanto, a maior parte do dinheiro foi utilizado pela genitora para pagamento de contas para a subsistência da menor, ressaltando que a utilização do dinheiro em favor da menor partiu de decisão de comum acordo entre os genitores.

 

Assim, durante o ano de 2018 foram pagos mensalidade escolar, material escolar, plano de saúde, psicóloga, tratamento homeopático, vestimenta, alimentação, saúde e lazer, conforme se verifica na tabela em anexo, bem como nos comprovantes de pagamento.

 

Atualmente, a menor e sua genitora estão residindo na casa da avó materna da menor, sendo que a genitora da Nome tem contribuído com R$ 900,00 (novecentos reais) com os gastos da casa.

 

Em julho de 2018, a genitora da menor conseguiu um emprego temporário na cidade de Informação Omitida

 

Em fevereiro deste ano, surgiu uma oportunidade de emprego na Cidade de Informação Omitida com salário menor que o anterior, porém com maior disponibilidade e qualidade de vida para cuidar de sua filha.

 

A mãe da autora foi contratada no dia 19 de fevereiro para o cargo de Analista Administrativa Pleno, auferindo salário de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

 

É certo que a empresa empregadora é de Informação Omitida e a genitora da requerente precisou enviar sua Carteira do Trabalho por correio para que fosse realizado o devido registro. 

 

Assim, deixa de juntar no momento cópia da CTPS comprovando o novo emprego da genitora da autora.

 

Salienta-se que a genitora da menor foi contratada por contrato de experiência, não havendo garantidas de que será efetivada, após o encerramento do contrato de experiência, podendo ficar desempregada após 90 (noventa) dias.

 

Atualmente, o saldo da conta poupança informada acima é de R$ 325,69 (trezentos e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos), conforme se verifica no extrato em anexo, ou seja, não há mais saldo suficiente para arcar com os alimentos da menor.

 

A partir de janeiro/2019, o requerido assumiu o pagamento da mensalidade escolar da autora, pagando desde a matrícula até a mensalidade do presente mês.

 

Entretanto, o pagamento da mensalidade escolar não supre as necessidades básicas da menor, uma vez que os rendimentos de sua mãe não são suficientes para atender a todos os reclamos oriundos da sua manutenção e sustento, necessitando mais da colaboração paterna.

 

Assim, somente uma fixação judicial dos alimentos, poderá atender ao menos as necessidades elementares da autora que tem um custo mensal de aproximadamente R$ 5.173,81 (cinco mil, cento e setenta e três reais e oitenta e um centavos), portanto, cabe também ao Pai, ora réu, esta obrigação que decorre da Lei e da moral.

 

Por outro lado, convém esclarecer que o requerido exerce profissão de professor e, embora não se saiba ao certo seus  rendimentos mensais, segundo informações prestadas pela mãe da autora, o requerido aumenta consideravelmente seus rendimentos fazendo bastante hora extra, estando, desta maneira, dentro de sua possibilidade financeira colaborar no sustento da filha, ora autora.

II - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

O dever de sustento está perfeitamente caracterizado, uma vez que o requerido é pai da autora.

 

A obrigação dos pais de prestarem alimentos aos filhos está estabelecida desde a nossa Constituição Federal, conforme dispõe o artigo 227 e 229:

 

Art. 227 – É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma …

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