Petição
EXCELENTÍSSIMO senhor DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, maioridade, devidamente representada por sua genitora Representante Legal, inscrita no Inserir CPF, ambas residentes e domiciliadas na Inserir Endereço, por seus procuradores que as subscrevem, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos fatos e argumentos a seguir expostos.
I - DOS FATOS
A representante e o Requerido mantiveram um relacionamento amoroso, que não foi muito duradouro. Do enlace, adveio 01 (uma) filha, a menor impúbere Nome Completo, nascido em 02/022012, conforme Certidão de Nascimento do Oficio de Registro de Informação Omitida – Comarca de Informação Omitida em anexo.
Em virtude de manifesta incompatibilidade de gênios, a representante e o Requerido resolveram dar fim ao relacionamento, sendo assim, após o nascimento da Requerente, o Requerido não tem contribuindo financeiramente com nenhuma das despesas da menor.
A criação da Requerente não deve recair somente sob a responsabilidade de sua genitora, especialmente porque a mesma não possui condições financeiras suficientes de proporcionar, todas as necessidades que a menor carece para o seu essencial desenvolvimento social, cultural e psicológico. Visto que, o Requerente encontra-se em fase de desenvolvimento e possui custos como alimentação, assistência médica, vestuário, educação e lazer.
Dessa forma, requer que o Requerido contribua mensalmente a título de pensão alimentícia para sua filha 50% do salário mínimo nacional, o qual deverá ser reajustado de acordo com o salário mínimo nacional, sendo que as despesas são de água, luz, alimentação, medicamentos, material escolar, vestuário, entre outros.
II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
É pacífica e unanimemente compreensível a lógica da assistência familiar que os pais devem aos filhos, de maneira que o legislador pretendeu preservar a família, por conseguinte os filhos, sobretudo os menores de idade, reservando-lhe na Carta Magna um espaço próprio. No bojo do Capítulo VII – Da Família, Da Criança, Do Adolescente, Do Idoso – extraem-se dois artigos imprescindíveis à demonstração deste pleito:
Art. 227. É dever da família, sociedade e Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade;
Mister se faz o destaque acerca da proteção constitucional que ora se ostenta, na particular em colocar as crianças a salvo de toda a forma de negligência.
Não obstante, as evidências legais exploradas até então falarem por si só, merece realce a nota esclarecedora do renomado jurista Yussef Said Cahali, quando leciona nos seguintes verbetes:
“Existem duas modalidade de encargos legais a que se sujeitam os genitores em relação aos filhos: o dever de sustento e a obrigação alimentar. [...] O dever de sustento diz respeito ao filho menor, e vincula-se ao pátrio poder (leia-se: poder familiar). [...] A obrigação alimentar não se vincula ao pátrio poder, mas a relação de parentesco, representando uma obrigação mais ampla, que tem …