Petição
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, maioridade, neste ato representada por sua genitora Representante Legal, portadora do Inserir CPF, residentes e domiciliadas na Inserir Endereço, vem, respeitosamente, perante V. Exa., por seus advogados que esta subscrevem (procuração anexa), com escritório profissional à Nome do Advogado, e-mail: E-mail do Advogado, onde recebem intimações e notificações, ajuizar
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
GRATUITADE DE JUSTIÇA
Por ser menor impúbere e pobre na acepção jurídica da palavra, a autora não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem que isso venha a prejudicar seu próprio sustento e o de sua família (conforme declaração em anexo), razão pela qual, protesta ser-lhe concedido os benefícios da gratuidade processual, nos exatos termos da Lei Federal 1.060, de 15 de fevereiro de 1950 e Lei Federal 7.115, de 29 de agosto de 1986, c/c artigo 98 do CPC, firmando declaração de próprio punho.
DOS FATOS
A menor nasceu em 08/05/2019, estando atualmente com 1 ano e 11 meses de idade, conforme primeiro registro de nascimento da criança, datado de 14/05/2019 (documento anexo), ou seja, dias após o seu nascimento.
Nota-se, Excelência, que no referido registro consta a filiação apenas no nome da genitora, estando ausente o nome do Réu, por escolha do próprio, pois sempre se recusou a assumir que é o pai da criança.
Ademais, é notório, ao observar o primeiro registro de nascimento, que além de não constar a filiação do Réu, a criança só recebeu o sobrenome por parte da genitora. Portanto, evidente que o Réu sempre se recusou a registrar a criança, mantendo-se ausente e alheio à vida de sua filha.
Excelência, resta mais que comprovado que o Réu nunca se importou com a criança, nunca ofereceu qualquer ajuda financeira para auxiliar no seu sustento, nunca fez questão de criar vínculos afetivos com a mesma, bem como nunca teve interesse em exercer o seu papel de pai.
Quem assegurou a alimentação e os cuidados à menor, desde seu nascimento, foi sua genitora, não podendo mais arcar com as inúmeras despesas provenientes da alimentação, medicamentos, higiene e demais necessidades, somente com recursos advindo de sua renda.
Em 17/07/2020, depois de muita insistência da genitora para que não permanecesse em branco o nome do genitor de sua filha, foi registrada segunda certidão de nascimento, ou seja, foi registrada praticamente 1 ano e 2 meses após o nascimento da criança e do primeiro registro.
Portanto, comprava-se que a autora é fruto de um relacionamento amoroso da genitora com o Réu, portanto é filha legítima deste, conforme comprova-se por certidão de nascimento anexada, necessitando de alimentos para sua subsistência.
Outrossim, somente após 10 (dez) dias do segundo registro de nascimento, o Réu ajuizou ação de regulamentação de guarda e regime de visitas (proc. nº Informação Omitida), na ___ Vara de Família e Sucessões de CIDADE.
Repentinamente o autor demonstrou interesse em participar da vida de sua filha, entretanto, não apresentou oferta de alimentos na referida ação, sendo notório que, até os dias de hoje, pouco contribuiu financeiramente ou afetivamente para a criação da menor.
Conforme comprova-se na ata de audiência, as partes celebraram acordo sendo a guarda exercida unilateralmente pela genitora e o fixando o regime de visitas.
Entretanto, Excelência, conforme comprova-se na gravação da audiência (esta disponibilizada em 29/03/2021) do referido processo, foi proposta a discussão referente à pensão alimentícia, mas o Réu não demonstrou interesse em custear parte da vida de sua filha.
O Réu ironicamente alegou que achava justo pagar 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente, fato este repudiado prontamente pelo Ilmo. Juiz, que orientou a genitora que ingressasse com a presente ação.
Data vênia, Excelência, absurdo o Réu querer os “bônus” da paternidade (criar laços afetivos, visitas, etc.), todavia não quer os “ônus” (custear um valor justo para o sustento de sua filha), ofertando o valor irrisório de R$ 110,00 (cento e deis reais).
A genitora tentou solucionar consensualmente esta questão, todavia, o desinteresse e protelação do Réu tornaram medida urgente e indispensável a fixação de alimentos como único meio de satisfazer as necessidades básicas e condições mínimas de sobrevivência do menor, razão pela qual busca a intervenção jurisdicional.
DO DIREITO
Inicialmente, destaca-se que a presente demanda deve, em primeiro lugar, atender e resguardar os interesses da menor.
O dever de alimentos decorre diretamente do art. 229 da CF/88, elencando o dever de assistência, criação e educação dos pais para com seus filhos, como também o inverso.
No mesmo sentido, os alimentos, tanto como dever, como de direito, também são preconizados pelo Código Civil, vejamos:
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em …