Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir declinados.
JUSTIÇA GRATUITA
A Requerente pleiteia os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, com fundamento no art. 98, caput e § 1º, § 5º do CPC, tendo em vista não poder arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e/ou de sua família.
DOS FATOS
A alimentada (2 anos), ora requerente, é fruto de relacionamento entre o alimentante, ora requerido, e a representante legal da menor, conforme certidão de nascimento em anexo (doc. 01), onde sustentaram relacionamento com comprovada “affectio maritalis”, decorrente da existência de convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com objetivo de constituir família, conhecida por parentes e amigos. Vale ressaltar que a requerente é a única filha do genitor. Vejamos a seguir:
Após a separação, os genitores da alimentada acordaram que ela ficaria sob a guarda fática de sua mãe, bem como combinaram as visitas do pai e o pagamento dos alimentos.
Inicialmente, o Requerido pagava o valor mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais, reais) de alimentos. Entretanto, atualmente cada mês é uma história diferente e pago da forma que o genitor bem entende, ou seja, tem mês que paga uma parte, tem mês que paga em um dia, depois para o restante em outro, deixando a genitora e sua mãe arcar sozinhas com o sustento da filha, sempre com muito atrito e desgastes.
Ressalte-se que representante da Requerente está atualmente desempregada e realizando alguns “bicos” com a sua irmã mais velha como ajudante de costureira, também como trancista e modelo fotográfica.
De outro lado, o Requerido trabalha registrado na empresa $[geral_informacao_generica] – CNPJ $[geral_informacao_generica] com endereço na $[geral_informacao_generica], com salário em torno de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o que lhe permite condições para o provento dos alimentos para sua filha.
As despesas básicas da infante/autora com alimentação, transporte, escola, saúde e lazer somam hoje o valor de R$ 746,00 setecentos e quarenta e seis reais no mino, sendo, portanto, indispensável a contribuição mensal do pai/demandado.
Frustradas as tratativas amigáveis para estabelecer um valor suficiente e assunção de obrigação mensal e estável, não restou alternativa senão a propositura da presente ação de alimentos, data venia.
Sendo assim, requer-se expedição de oficio ao empregador para que desconto de 30% do salário do genitor seja descontado diretamente em folha de pagamento. Na hipótese de trabalho sem vínculo empregatício eu o percentual de 33% seja sob o salário mínimo nacional.
DO DIREITO
É cediço que os alimentos visam a garantir ao alimentado: lazer, instrução, vestuário, moradia, remédios e alimentação (propriamente dita) que deverão ser pagos pelo Alimentante.
Para tanto, o valor da pensão alimentícia deverá ser fixado com esteio no binômio necessidade-possibilidade: necessidade de quem requer, possibilidade de quem paga.
Assim, encontra-se a requerente amparada pela Lei de nº 5478/68, em seu artigo 2º:
"O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado, dirigir-se-á ao juiz competente, qualificando-se, e exporá suas necessidades, provando, apenas o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando seu nome e sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe."
Ponderando Superior Tribunal de Justiça que, as obrigações familiares devem ser proporcionais às condições econômicas de cada um, considerando, ainda, o disposto no artigo 1.703 do Código Civil que dispõe “para manutenção dos filhos, os cônjuges contribuirão na proporção de seus recursos”, conclui-se ser plenamente cabível e justificável a tutela pretendida.
NECESSIDADES DA ALIMENTANDA E POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE
As necessidades da autora são evidentes no que tange à moradia, à alimentação, ao transporte, à escola, à saúde e ao …