Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
conforme art. 693, § único do CPC/2015 e nos termos da Lei nº 5.478/1968, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], em razão fatos e fundamentos a seguir expostos:
DA JUSTIÇA GRATUITA
A autora não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexa, sob égide no art. 98 e ss do Código de Processo Civil e pelo art. 5º, LXXIV da Constituição Federal.
Desse modo, a autora faz jus à concessão da gratuidade de justiça. Insta ressaltar, que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à justiça, garantia maior do cidadão no Estado Democrático de Direito.
DOS FATOS
A mãe do requerente conviveu com o requerido por aproximadamente 02 (dois) anos, ou seja, do ano de 2009 a 2013. Desta união nasceu o menor, $[geral_informacao_generica], em 04/01/2013, atualmente com 04 (quatro) anos de idade, conforme faz prova o documento de identidade anexo, que está sob os cuidados de sua genitora, a qual possui guarda unilateral de fato.
Hodiernamente, a representante legal do requerido trabalha como recepcionista para a Prefeitura de Floresta Azul, mediante contrato temporário, ganhando salário mínimo, todavia, as despesas necessárias para subsistência de uma criança são demasiadas, como por exemplo: alimentação, vestuário, moradia, assistência médica e odontológica, educação, dentre outras, em razão do que não deve recair somente sobre a responsabilidade de sua genitora.
Cumpre destacar, que após a dissolução do relacionamento a autora por falta de condições financeiras passou a residir com seus genitores, o que ocorre até os dias atuais. Ademais, ela possui outro filho também menor impúbere, de 08 (oito) anos, recaindo sobre si e seus pais os encargos alimentares e demais despesas oriundas do sustento familiar.
Por sua vez, o Requerido atualmente ocupa o cargo de vereador do Município de $[geral_informacao_generica], ganhando aproximadamente o salário de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), além de possuir um estabelecimento comercial localizado naquela região. Ora, é fato público notório que a situação financeira do genitor é estável tanto que possui carros, moto e imóveis.
Muito embora o alimentante possua condição financeira abastada, o mesmo contribui com o ínfimo valor de R$ 300,00 (trezentos reais) depositados mensalmente ao seu bel prazer na conta nº $[geral_informacao_generica] agência $[geral_informacao_generica], operação $[geral_informacao_generica], Caixa Econômica Federal, de titularidade da genitora.
Em razão disso, é admissível que o requerido colabore com um percentual razoável para auxiliar com as despesas básicas de seu filho, pois os rendimentos de sua mãe não são suficientes para atender a todos os reclames oriundos da sua manutenção e sustento, necessitando da colaboração paterna.
Vale ressaltar que a representante legal do menor nunca buscou esquivar-se dos deveres de mãe, mas busca dar uma vida confortável ao representado, o que é muito difícil sozinha. Desta forma, é com muito pesar que utiliza-se da via judicial para obter a pensão alimentícia devida pelo Requerido ao seu filho.
Assim, somente a fixação judicial dos alimentos, com desconto em folha de pagamento do Réu, poderá atender ao menos as necessidades elementares do autor, porquanto cabe também ao pai esta obrigação que decorre da lei e da moral.
DO DIREITO
O poder familiar está previsto art. 266, § 5º da Constituição Federal que aduz: “Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher”, como obtempera Maria Berenice Dias em seu Livro Manual de Direito das Famílias (2011), trata-se do poder que é exercido pelos genitores, mas que serve ao interesse do filho.
O dever de alimentar é um dever inerente ao poder familiar que está previsto na Constituição Federal de 1988, em seu art. 229, caput: “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.
Por sua vez, o Código Civil prevê que a prestação de alimentos é um …