Direito de Família

[Modelo] de Ação de Alimentos Provisórios | Fixação de 1/3 dos Rendimentos do Requerido

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de alimentos proposta por genitora em favor do menor, requerendo fixação de alimentos provisórios de 1/3 dos rendimentos do requerido, devido à irregularidade nas contribuições. Solicita também justiça gratuita e citação do requerido.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei nº 5478/68, e demais dispositivos aplicáveis, propor

 

AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

 

I – DAS NOTIFICAÇÕES

 

Requer que todas as notificações sejam realizadas em nome do Advogado $[advogado_nome_completo], OAB/$[advogado_oab].

 

II – DA JUSTIÇA GRATUITA

 

Requer a concessão da justiça gratuita a Requerente, pessoa pobre no sentido jurídico do vocábulo, por não possuir condições de demandar em juízo sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares, nos termos do artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal de 1988, e artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, conforme declaração de hipossuficiência econômica, comprovante de rendimentos e declaração IRPF em anexo.

 

III – DOS FATOS

 

Do relacionamento entre a Requerente e o Requerido, resultou no  nascimento  do  menor  impúbere  $[geral_informacao_generica],  nascido em  $[geral_informacao_generica], contando hoje com $[geral_informacao_generica] anos e $[geral_informacao_generica]meses, estando a guarda de fato com a Genitora.

 

O corre que o requerido não vem contribuindo com o sustento da menor de forma adequada e pontual.

 

A lgumas vezes contribui com um valor, outros meses  com  outros valores, e em alguns meses não contribui com o sustendo  do Requerente, o que traz grande insegurança a Genitora do

 

Requerente, pois, todo o encargo da criação e subsistência do filho fica praticamente sob sua responsabilidade.

 

O Requerido não tem prestado alimentos ao filho de forma continua e adequada, prejudicando a manutenção das necessidades básicas da criança, sendo necessária a regulamentação dos alimentos.

 

O Requerido constitui renda própria, trabalhando  formalmente, porém em empresa desconhecida, não possuindo o Autor informações sobre o salário da Ré e endereço de onde o Requerido exerce suas funções e trabalho.

 

IV – DOS FUNDAMENTOS

IV.I - DOS ALIMENTOS

 

O dever alimentar dos pais está expressamente previsto na Constituição Federal, em seu artigo 229:

 

 Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e  os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice,  carência ou enfermidade.

 

O Código Civil, por sua vez, confere a quem necessita de alimentos, o direito de pleiteá-los de seus parentes, em especial entre pais e filhos, nos termos do art. 1.694 e 1.696:

 

 Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns  aos  outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com  a  sua  condição  social,  inclusive  para  atender  às  necessidades  de  sua  educação.

 

 [...]

 

 Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e  filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais  próximos em grau, uns em falta de outros.

 

Além da relação de parentesco, é imperativo que haja necessidade do alimentando, conforme preconiza o art. 1.695 do Código Civil, in verbis:

 

Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

 

Assim, uma vez constatado o grau de parentesco e a necessidade, reconhece-se o dever de prestar alimentos.

 

In casu, o parentesco está verificado, pois o Requerido e o Requerente são pai e filho, conforme certidão de …

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