Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], menor impúbere, representado por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo] com endereço eletrônico: $[geral_informacao_generica], por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei nº 5478/68, e demais dispositivos aplicáveis, propor
AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS C/C REGULARIZAÇÃO DE VISITAS
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_autor_profissao], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – DAS NOTIFICAÇÕES
Requer que todas as notificações sejam realizadas em nome do Advogada $[advogado_nome_completo], OAB $[advogado_oab].
II – DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer a concessão da justiça gratuita à Requerente, pessoa pobre no sentido jurídico do vocábulo, por não possuir condições de demandar em juízo sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares, nos termos do artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal de 1988, e artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, conforme declaração de hipossuficiência econômica, comprovante de holerite em anexo.
III – DOS FATOS
Do relacionamento entre a Requerente e o Requerido, resultou no nascimento do menor impúbere $[parte_autor_nome_completo], nascido em 13 de junho de 2016, contando hoje com 04 anos e 04 meses), estando a guarda de fato com a Genitora.
Ocorre que o requerido nao vem contribuindo com o sustento do menor de forma adequadae pontual.
Algumas vezes contribui com um valor irrisório, e em alguns meses não contribui com o sustento do Requerente, o que traz grande insegurança a Genitora do Requerente, pois, todo o encargo da criação e subsistência do filho fica praticamente sob sua responsabilidade.
O Requerido não tem prestado alimentos ao filho de forma continua e adequada, prejudicando a manutenção das necessidades básicas da criança, sendo necessária a regulamentação dos alimentos.
O Requerido constitui renda própria, trabalhando
• formalmente, na empresa: $[geral_informacao_generica], situada no endereço: $[geral_informacao_generica], não possuindo a Represetante do menor informações sobre o salário e funções de trabalho do Réu.
Por outro giro, o réu se exime de ficar com o seu filho, sendo que todas as vezes que a genitora pede para o réu ficar com seu filho no final de semana, o mesmo sempre dá as mesmas desculpas, alegando que não pode, que não tem tempo, que esta trabalhando das 06 da manha às 22 horas ou ate mesmo que não tem dinheiro para passar o dia ou final de semana com o seu filho.
Comovida com a situação e temendo pelo bem estar do filho,que deve estar sendo profundamente atingido pela natureza torpe com que o Réu vem tratando o filho, a Representante do menor requer a regularização das visitas.
IV – DOS FUNDAMENTOS
IV.II - DOS ALIMENTOS
O dever alimentar dos pais está expressamente previsto na Constituição Federal, em seu artigo 229:
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
O Código Civil, por sua vez, confere a quem necessita de alimentos, o direito de pleiteá-los de seus parentes, em especial entre pais e filhos, nos termos do art. 1.694 e 1.696:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Além da relação de parentesco, é imperativo que haja necessidade do alimentando, conforme preconiza o art. 1.695 do Código Civil, in verbis:
Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
Assim, uma vez constatado o grau de parentesco e a necessidade, reconhece-se o dever de prestar alimentos.
In casu, o parentesco está verificado, pois o Requerido e o Requerente são pai e filho, conforme certidão de nascimento em anexo.
A necessidade, igualmente, está plenamente configurada, vez …