Petição
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito de umas das Varas Cíveis desta Cidade e Comarca de $[processo_comarca]-$[processo_uf]
- arbitramento alimentos provisórios – 1 salário mínimo – Expedição do oficio ao INSS a fim de comprovante a renda do requerido.
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], sem endereço eletrônico, sendo faculdade do juízo que as intimações sejam feitas pelo e-mail $[advogado_email] vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência por sua advogada e bastante procuradora (instrumento de mandado anexo) emendar e aditar inicial nos seguintes termos:
AÇÃO DE FIXAÇÃO DE GUARDA c.c COM REGULAMENTAÇÃO DE HORÁRIO DE VISITAS
Do menor: $[parte_reu_nome_completo] em face de $[parte_reu_nome_completo] residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e direito a seguir expostos:
A) DOS FATOS
1) O menor impúbere 04 anos, conforme consta na anexa certidão de nascimento (documento em anexo).
2) Ocorre que, em ocasião de uma dissolução conjugal traumática entre a requerente com requerido o menor acabou permanecendo sob custódia da genitora, ora requerente, que, agora deseja ver-se com a guarda regularizada e com fixação de horário visitas. Pelos motivos abaixo elucidados, senão vejamos.
3) O menor está bem amparada materialmente e moralmente com a genitora, uma vez que, esta possui residência fixa e emprego lícito.
4) Desta forma, o Eminente Magistrado, pode concluir que existe uma situação de fato há mais de anos na qual a requerente vem contribuindo, ativamente, no auxilio moral, material e educacional ao menor, sendo certo, a nível emocional que o menor é totalmente apegado á figura materna, sendo necessário um horário de visita a fim que contribua com uma maior aproximação entre pai e filho.
5) Deve-se acrescentar também, que a criança encontra-se regularmente matriculada cursando o ensino fundamental.
6) O menor encontra-se bem tratado, alimentando-se corretamente e com residência fixa, não está carentes de amparo moral e material.
7) Portanto, ante tudo o que foi exposto, pode concluir Vossa Excelência que o requerente fazem jus à guarda do menor, uma vez que vêm suprindo todas suas necessidades morais, educacionais.
B) DO DIREITO DE VISITAS
1) Aos cônjuges separados devem sempre que possível ter preservado o direito de visitar o filho que está sob a guarda do outro cônjuge, havendo divergência quando às visitas, no que tange, por exemplo, aos dias, horários, locais, etc deve a questão ser regulamentada pelo juiz, em pedido formulado pela parte interessada.
2) A requerente deseja que seja fixado um direito de visitas ao requerido a menor :
C) DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
1) Dispõe o artigo 20 da lei 6.515 de 26 de dezembro de 1977: “Para manutenção dos filhos os cônjuges, separados judicialmente, contribuirão na proporção de seus recursos”.
2) O requerido deverá arcar com uma pensão alimentícia, única e exclusivamente, a menor acima qualificada uma pensão no valor de 50% dos rendimentos líquidos ou 1 salário mínimo, tendo em vista que, exerce atividade laborativa.