Petição
AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], inscrita no CPF nº $[parte_autor_cpf], representado por sua mãe e também requerente, $[parte_autor_representante_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], portadora do RG nº $[parte_autor_rg], inscrita no CPF nº $[parte_autor_cpf], ambas residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo], vêm, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, por sua procuradora que esta subscreve (instrumento procuratório em anexo), conforme art. 693, § único do CPC/2015 e nos termos da Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, propor a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS, GUARDA E VISITAS, de procedimento especial
Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], em razão dos seguintes fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
Conforme faz prova a certidão de nascimento em anexo, a menor, ora Requerente, é filha legítima do Requerido, nascida em $[geral_data_generica], tendo apenas 6 meses de vida.
Ocorre que,os pais mantiveram um breve relacionamento amoroso, fato em que, a menor, ora Requerente, desde o nascimento, sempre residiu com a genitora.
Desde então, o Réu não lhe presta alimentos, estando, mãe e a filha ora Requerentes, passando por dificuldades financeiras, além de necessidade de: alimentos, roupas, moraria, medicamentos etc.
Vale ressaltar que a genitora está sem vínculo empregatício.
O Requerido possui emprego fixo, com um salário razoável que lhe permite cumprir com sua obrigação de pai, ganhando em torno de R$ $[geral_informacao_generica]/R$ $[geral_informacao_generica], vide holerite e extrato bancário anexo, o que também será devidamente corroborado com a juntada dos holerites em instrução probatória, pela empregadora.
DO DIREITO
A ação de alimentos, disciplinada pela Lei 5.478/68 em seu art. 2º, diz que o credor que o credor de alimentos exporá suas necessidades, provando apenas o parentesco ou então a obrigação de alimentar do devedor. Destarte, resta mais que provado que o Réu tem o dever de prestar alimentos não podendo se escusar do dever em nenhuma hipótese.
Portanto, é evidente que os pleitos de alimentos ora formulados são juridicamente possíveis, uma vez que há relação de parentesco entre as partes, e foram expostos os requisitos necessários para que seja fixado os alimentos, tendo em vista a necessidade dos menores e a possibilidade do pai.
DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
É sabido que nas ações de alimentos é cabível a fixação de alimentos provisórios, conforme ensinamentos do art. 4º da Lei 5.478/68: “ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.”
No caso em tela, em consequência das dificuldades financeiras da genitora da menor, necessário se faz a fixação, como tutela de urgência, tendo em vista que o Requerido possui situação econômico-financeira estável, como acima relacionado e como se depreende do holerite anexo, ganhando em torno de R$ $[geral_informacao_generica]/R$ $[geral_informacao_generica], com emprego fixo.
DA GUARDA E VISITAS
Ante o exposto, considerando que a menor reside desde o nascimento com a genitora, ora requerente, requer seja mantida a guarda unilateral com a mesma.
Ademais, importante frisar que a genitora vem sofrendo reiterados constrangimentos pela família do genitor, ora Requerido, dos quais, conforme áudios disponíveis do “Google Drive”, link: $[geral_informacao_generica] a avó paterna da menor, com quem o Requerido reside, trata sua neta como se fosse um objeto, dizendo que o pai, ora Requerido, não tem dever de dar afeto a menor.
Neste sentido e conforme mídia anexa, a avó profere as seguintes palavras “ninguém vai dar nada pra sua filha, se vira, não quero saber de “fi” também não”
“Ele não é obrigado a olhar menino. Quando paga pensão, querida, você é bobinha, ele não é obrigado a olhar menino. É uma …