Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representado por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliados na $[parte_autor_endereco_completo], neste ato representado por seu advogado que esta subscreve, com endereço ao rodapé, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor
AÇÃO DE ALIMENTOS C/C GUARDA E ALIMENTOS PROVISÓRIOS
em face de nome, qualificação, endereço, pelas razões de fato e de direito que passa aduzir e no final requer:
JUSTIÇA GRATUITA
Valendo-se da legislação, requer que sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita uma vez que não reúne qualquer condição de custear as mínimas despesas decorrentes do processo.
Ocorre Meritíssimo que este requerente, não se encontra sem condição de arcar com as custas judiciárias, uma vez que não conta mais com os vencimentos quais gozava, sendo ainda que o valor outrora fixado em sede de pensão se faz altíssimo, razão da presente demanda, salientando-se ainda que possui diversas despesas, quais são acostadas em anexo ao presente auto, nesse sentido trata o artigo 1º, parágrafo 2º, Lei 5.478/68:
“Art. 1º A ação de alimentos é de rito especial, independe de prévia distribuição e de anterior concessão do benefício de gratuidade.
§ 2º A parte que não estiver em condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, gozará do benefício da gratuidade, por simples afirmativa dessas condições perante o Juiz, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.”
O artigo 4º da Lei 1.060/50, bem como o art. 4º da Lei 7.510/86, disciplina que: “A parte gozará dos benefícios da Assistência Judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”.
Nossos Tribunais têm-se manifestado positivamente acerca do assunto:
“Justiça Gratuita. Requerimento feito por advogado. Validade. Inteligência do art. 42 da Lei 1.060 de 1.950. A Lei não obsta a que o requerimento do benefício de assistência judiciária que faz por patrono da parte, regularmente constituído, pouco importando que o beneficiário não tenha formulado ou assinado o pedido. Importa, sim, o exato entendimento do art. 4º da Lei 1060 de 1950, a demonstração clara de pobreza no sentido legal.” (AC. 1ª Câm. do TAMG, Com. de Belo Horizonte, de 10.09.1975, cf. ADCOAS 1976 Nº 43456, pág. 501).
Portanto, para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta a simples afirmação da requerente de sua condição atual.
Desta forma, o requerente, pelos motivos e fundamentos acima expostos, requer que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, e ainda, por ser a única forma de lhe proporcionar o mais amplo acesso ao poder judiciário, garantia essa que a Constituição Federal elegeu no inciso LXXIV, do artigo 5º.
DOS FATOS
A representante do autor conviveu com o réu durante $[geral_informacao_generica], entretanto no decorrer dessa relação, houveram alguns desentendimento e se separaram.
Desta união nasceu $[parte_autor_nome], nada data de $[geral_data_generica], conforme se verifica pela Certidão de Nascimento anexa.
Desde a data da separação, $[geral_data_generica].
DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
É imprescindível a fixação dos alimentos provisórios, conforme preceitua o art. 4º da Lei 5478/68, em razão das dificuldades financeiras enfrentadas pela genitora do menor, pelo fato de não ter como trabalhar, o que fatalmente dificulta o sustento da requerente.
DO DIREITO
É direito preliminar do ser humano a sobrevivência, e constitui meios fundamentais para a sua realização os alimentos, educação, o vestuário, o abrigo, medicamentosa e assistência médica no momento em caso de doença.
Na presente ação judicial, as dificuldades que vem passando quem mantém o menor sob sua guarda e proteção exigindo assim, sacrifício extraordinário.
É interesse do Estado assegurar a proteção das gerações novas, pois elas constituem …