Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo por dependência nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], $[parte_autor_representante_cpf], residente e domiciliada na $[parte_autor_endereco_completo], por sua advogada devidamente constituídos pelo instrumento de mandato anexo, nos termos do art. 39 do CPC/1973 e art. 287 do NCPC/2015 (documento 1), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_autor_profissao], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - DA JUSTIÇA GRATUITA
A autora não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexa, sob égide no Novo Código de Processo Civil, art. 98 e seguintes e pelo artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal. Desse modo, a autora faz jus à concessão da gratuidade de Justiça. Insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.
II. DOS FATOS
Em 07 de julho de 2003, através do processo de n. $[processo_numero_cnj], onde foi deferido a pensão no importe de 17% dos ganhos líquidos do pai, acrescidos de salario família, incidindo sobre o FGTS, 13º, Férias, Pis e Verbas Rescisórias, não se aplicando a legislação militar.
No entanto em 2015, foi feito um acordo extrajudicial de transferência de guarda onde a menor púbere, passou a residir com o seu genitor, e assim foi extinto a pensão de forma particular, sem que houvesse uma extinção da pensão alimentícia de maneira judicial.
No entanto, em 06 de marco de 2018, houve uma reunião entre genitor e a genitora, para conversar com a informação de que o mesmo estaria mudando de pais, hoje residindo em Buenos Aires, trabalhando como gerente Geral de Segurança dos Jogos Olímpicos de Juventude de Buenos Aires em 2018.
No entanto, diante dos fatos, a genitora informou que para ficar com sua filha teria que ser feita novamente o acordo extrajudicial de transferência de guarda, o que resultou na recusa do genitor, com a informação de que não seria necessário.
Diante do exposto acima, o genitor entregou sua filha para a avo materna, no dia 07 de marco de 2018, e a mesma vem sendo cuidada por sua avo e sua mãe.
Diante da situação, o genitor vem depositando na conta de sua filha a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e desses dois mil reais, vem estornando para o seu genitor 224,00 (duzentos e vinte e quatro reais), referente a material escolar, uniforme e academia, sendo assim, a importância liquida recebida e a de R$ 1.776,00(hum mil setecentos e setenta e seis reais), o valor em si, não mantem a necessidade básica da requerida, eis que se trata de uma jovem de 17 anos, precisam do seu vestuário, dos seus alimentos, dos seus estudos, medicamentos para a sua sobrevivência, hoje fazendo curso pré militar.
No entanto hoje a mesma almeja, o seu futuro, desejando fazer uma faculdade de direito, o valor recebido não suporta as suas necessidades.
Pedindo de imediata urgência a volta dos alimentos provisórios deferido em 07/07/2003.
Atualmente a representante legal não trabalha de carteira assinada, não tendo uma renda fixa mensal, ao contrario do que ocorre com o genitor que possui uma renda …