Petição
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, maioridade, neste ato representado por sua genitora Representante Legal, portadora do Inserir CPF, residentes e domiciliados na Inserir Endereço, vem, respeitosamente, perante V. Exa., por seus advogados que esta subscrevem (procuração anexa), com escritório profissional Endereço do Advogado, e-mail: E-mail do Advogado, onde recebem intimações e notificações, ajuizar
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, requerer e expor o que segue:
JUSTIÇA GRATUITA
Por ser menor impúbere e pobre na acepção jurídica da palavra, o autor não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem que isso venha a prejudicar seu próprio sustento e o de sua família (conforme declaração em anexo), razão pela qual, protesta ser-lhe concedido os benefícios da gratuidade processual, nos exatos termos da Lei Federal 1.060, de 15 de fevereiro de 1950 e Lei Federal 7.115, de 29 de agosto de 1986, c/c artigo 98 do CPC, firmando declaração de próprio punho.
DOS FATOS
O autor é filho legítimo do Réu, conforme comprova-se por certidão de nascimento anexada, necessitando de alimentos para sua subsistência, fruto de um relacionamento amoroso com a genitora.
O menor encontra-se hoje com oito anos de idade e é portador de transtorno de espectro autista.
Devido ao transtorno de espectro autista, tem de tomar diversos medicamentos caros, estuda em escola com ensino específico para sua deficiência e também tem plano de saúde custeado pela genitora (docs. anexos).
O genitor, ora Réu, Sr. Nome, nunca demonstrou interesse em participar da vida do menor, bem como nunca custeou ou sequer ajudou na criação do filho.
Quem assegurou a alimentação e os cuidados ao o menor, desde seu nascimento, foi sua genitora, não podendo mais arcar com as inúmeras despesas provenientes da alimentação, medicamentos, higiene e demais necessidades, somente com recursos advindo de sua renda.
A genitora tentou solucionar consensualmente esta questão, todavia, o desinteresse e protelação do Réu tornaram medida urgente e indispensável a fixação de alimentos como único meio de satisfazer as necessidades básicas e condições mínimas de sobrevivência do menor, razão pela qual busca a intervenção jurisdicional.
DO DIREITO
O dever de alimentos decorre diretamente do art. 229 da CF/88, elencando o dever de assistência, criação e educação dos pais para com seus filhos, como também o inverso.
No mesmo sentido, os alimentos, tanto como dever, como de direito, também são preconizados pelo Código Civil, vejamos:
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque no necessário ao seu sustento.
Deste modo, é inequívoca e inarredável a pretensão do autor, que busca respaldar seus direitos aos alimentos de subsistência.
DO TRINÔMIO: NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E RAZOABILIDADE
A necessidade do autor é veementemente comprovada com base nos doc. anexos, sua alimentação, vestuário, higiene, plano de saúde, medicamentos, lazer e educação, totalizam o custo mensal de aproximadamente R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Por outro lado, nas demandas que visam à obtenção de alimentos, deve-se utilizar da razoabilidade e proporcionalidade entre as necessidades do alimentado e as possibilidades do alimentante.
Cabe ressaltar que a condição financeira do alimentante atual é desconhecida, já que não mantem contato com o menor, nem com sua genitora e, ao que parece, procura dispensar qualquer informação sua.
ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Os alimentos provisórios, consoante determina a Lei nº 5.478/68, são aqueles fixados liminarmente pelo juízo, sem ouvir a parte contrária, para que não haja prejuízo ao menor na pendência do julgamento definitivo da ação de alimentos.
Para tanto, …