Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por meio do seu representante legal que a esta subscreve com (procuração em anexo), com endereço profissional na Endereço do Advogado, vem respeitosamente, à presença de vossa Excelência, com base nos artigos 227 a 229 da Constituição Federal, artigo 24 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei de Alimentos n° 5.478/68, artigo 1.583, parágrafos 2° e 3° e o artigo 1.584, artigo 1.695 ambos do Código Civil, artigo 300 do Código Processo Civil propor:
Ação de Oferecimento de Alimentos c/c Tutela de Urgência em Caráter Antecedente para Regulamentação de Visitas e Guarda Compartilhada
Em fase de Nome Completo, maioridade, neste ato representado por sua genitora Representante Legal, portadora do Inserir CPF, residentes e domiciliados na Inserir Endereço.
I. Preliminarmente
I.1 Do benefício da Justiça gratuita
Requer que seja concedida o benefício da justiça gratuita, de acordo com o artigo 5°, inciso LXXIV da Constituição Federal e o artigo 98, parágrafo 2 e 3 do Código processo Civil, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo do seu sustento e da sua família.
I.2 Da Tutela de Urgência em caráter Antecedente para regulamentação de visita
Pleiteia a concessão da Tutela de Urgência em caráter Antecipada conforme os dispositivos legais artigo 300 e seguinte do Código Processo Civil, para a regulamentação de visita do autor com a sua filha.
No caso em tela, não existe menor dúvida que é direito do autor, tendo em vista, que sendo o pai, a lei lhe confere o poder e dever de ter a companhia da sua filha. Como exposto nos fatos, a genitora da criança não permite que o autor veja a sua filha, tirando assim o seu direito de pai.
II. Dos Fatos
O autor é pai da alimentante, foi casado com a genitora desde o ano de 2015, união esta que teve fim em meados de março de 2019, onde pretende formalizar o divórcio em uma ação posterior.
Desta união foi concebido uma filha, Nome Completo, menor impubere, absolutamente incapaz, nascido na data 14 de fevereiro de 2017.
O requerente não está contribuindo com o sustento da menor pelo o motivo que desde da sua separação a genitora vem fazendo embaraços, sendo assim, impossibilitando o requerente de vê a sua filha e entra em um acordo quanto o valor a ser pago a título de alimentos.
Ora excelência, o requerente no momento encontra se desempregado, mas não quer deixar de promover o sustento da menor, e deseja vê-la, uma vez que a genitora vem o proibindo fielmente de encontrá-la, e por ter em vigor uma medida protetiva que corre na vara criminal desta respectiva comarca, não pode assim se aproximar da genitora.
Sendo assim excelência, o requerente deseja contribuir mensalmente com o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), e deseja passar um fim de semana a cada 15 dias (quinze dias) com a menor, pegando a mesma na escola a sexta-feira e devolvendo na segunda-feira na escola.
III. Do Direito
III.I Do Poder Familiar
É direito preliminar da criança e do adolescente, obterem direitos inerentes à pessoa humana tendo como a família, a base da sociedade, tem especial proteção do Estado, como prever a nossa Carta Magna nos artigos 227 e 229.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Segundo o entendimento do doutrinador Paulo Lôbo, vejamos o que ele nos leciona:
O consenso, a solidariedade, o respeito à dignidade das pessoas que a integram são fundamentos dessa imensa mudança paradigmática que inspiram o marco regulatório estampado nos artigos 226 a 230 da Constituição de 1988. A constituição de 1988 expande a proteção do Estado à família, promovendo a mais profunda transformação de que se tem notícia, entre as constituições mais recentes de outros países.
De acordo com o Estatuto da criança e do adolescente em seu artigo 22°, em seu texto nos informa que é dever dos pais da criança e do adolescente a responsabilidade de cuidar, educar e acompanhar no seu desenvolvimento sendo de suma importância a presença de ambos os pais para a proteção integral, bem como todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, deve ser preservada de maneira eficaz, inclusive, com relação ao seio familiar apropriado para o desenvolvimento dos infantes.
Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
Parágrafo único. A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei.
O Código Civil ainda dá amparo aos menores, que mesmo com a dissolução do vínculo conjugal, os direitos e deveres dos pais com relação aos filhos, não serão modificados, de acordo com o artigo 1.579 e seguintes.
Nesse diapasão, é de todo oportuno trazer à baila o que nos ensina o doutrinador Sílvio de Sávio Venosa, poder familiar é: “[...] conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais, com relação aos filhos menores e não emancipados, com relação à pessoa deste e a seus bens”.
III.II Da Tutela de urgência em caráter Antecedente para regulamentação de visita
Em concessão com o caso em tela, os pais da menor já não convivem mais juntos, e como a criança mora com a mãe em guarda unilateral que deseja o autor a modificação da guarda para a guarda compartilhada desse modo, requer a regulamentação de visita da sua filha, a cada 15 dias (quinze dias), pegando a menor na sexta- feira na escola e entregando-a na segunda- feira na escola tendo em vista, que o autor tem uma medida protetiva onde não pode ser aproximar da genitora da criança, de acordo com o processo criminal que tramita nesta comarca, n° Informação Omitida, com isto excelência, faz-se necessário que o demandado tenha contato com a filha regularmente, onde a medida protetiva não cabe a criança pois a mesma não tem culpa das desavenças entres seus pais, é o que artigo 1.589 do Código Civil nos ensina.
Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.
Desse modo, requer que seja autorizada a Tutela Urgente em caráter Antecedente de acordo com o artigo 300 do Código Processo Civil, de modo que o pai da menor encontra-se impossibilitado de visitar a criança porque a genitora da menor não permite que o mesmo tenha contato, afastando-o de sua filha, lhe proibindo de ver-la crescer, acompanhar o seu desenvolvimento, …