Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIz DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, muito respeitosamente à presença deste juízo, por meio de sua advogada legalmente constituída in fine assinada, com fulcro no artigo 24 da lei 5.478/68, propor a presente
AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
em face de Nome Completo, menor impúbere, representado por sua genitora Nome do Representante, inscrita no CPF nº Inserir CPF, residentes e domiciliados à Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, requer a concessão da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do artigo 98 e 99, § 4º do novo Código de Processo Civil e artigo 1º, §2º da lei 5.478/68, por não possuir recursos suficientes para suprir as custas processuais sem prejuízo de seu sustento.
DOS FATOS
O REQUERENTE manteve relacionamento afetivo com a genitora, do qual restou concebido o alimentando, nascido em 19/09/2014 e devidamente registrado por seus genitores, conforme cópia do documento de identidade anexado. Conviveram os três em endereço comum até o fim da união. Não chegaram a celebrar o casamento no cartório, atualmente residem em imóveis diferentes, e o ALIMENTANDO está residindo apenas com sua mãe.
O REQUERENTE, por não ter emprego fixo, desde o rompimento do relacionamento afetivo, vem contribuindo financeiramente de acordo com suas possibilidades.
DOS ALIMENTOS
O dever alimentar dos pais está previsto expressamente no art. 229 da Constituição Federal.
No mesmo sentido, o artigo 1.634, I, do Código Civil dispõe que a criação e a educação dos filhos menores competem aos pais. Este dever de sustento, criação e educação também é previsto no art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
Verifica-se, portanto, que compete a ambos, na medida das suas possibilidades e da necessidade do filho, prover-lhe o sustento.
Em razão do dever alimentar que incumbe aos pais na manutenção da saúde e educação dos filhos, o AUTOR vem, voluntariamente, nos termos do artigo 24 da Lei nº 5.478/68, propor a presente AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS, visando à fixação judicial da pensão alimentícia a ser paga ao seu filho.
O autor atualmente encontra-se desempregado e morando em imóvel alugado, motivo pelo qual oferta a título de alimentos para o filho menor, na hipótese de desemprego ou trabalho na economia informal, a quantia equivalente a 31,00 % (trinta e um por cento) do salário mínimo, todo o dia 15 de cada mês, e, quando empregado, a quantia equivalente a 20% (vinte por cento) de seus rendimentos …