Petição
EXCELENTÍSSIMO/A SENHOR/A DOUTOR/A JUIZ/A DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], inscrito no R.G sob o n° $[parte_autor_rg] representado pela sua Genitora, $[parte_autor_representante_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], conta corrente número (x), residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio do seu advogado subscrito (mandado de procuração acostado), com escritório na $[advogado_endereco], onde recebe notificações e intimações, vem propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], demais dados desconhecidos, residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito que passa expor:
PRELIMINARMENTE- DA JUSTIÇA GRATUÍTA
A representante do Autor junta para fins de comprovação de hipossuficiência financeira a carteira de trabalho e folha de pagamento, comprovando assim que percebe mensalmente valor inferior a R$ 1500,00 mensais, não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência (doc. anexo), e certidão de nascimento dos filhos (Doc. Anexo), carteira de trabalho (doc anexo, e folha de pagamento (doc anexo).
Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.
I - DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O Requerente é filho do Requerido, já qualificado, conforme consta da inclusa cópia da certidão de nascimento.
O dever alimentar dos pais está previsto expressamente no artigo 229 da Constituição Federal.
No mesmo sentido, o artigo 1630, inciso I, do Código Civil dispõe que a criação e a educação dos filhos menores competem aos pais. Este dever de sustento, criação e educação também é previsto no artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
Verifica-se, portanto, que compete ao Requerido, na medida das suas possibilidade e da necessidade do filho, ora Requerente, prover-lhe o sustento.
De fato, o Código Civil confere o direito de pleitear alimentos dos parentes, notadamente entre pais e filhos nos termos do art. 1694 e 1696.
Preceitua o § 1° do artigo 1694 do Código Civil, os requisitos para a concessão dos alimentos, o binômio necessidade de quem pleiteia os alimentos, e a possibilidade de quem irá fornecê-los.
Nessa senda, considerando que o Requerido é autônomo, e sabe-se que fatura mensalmente um valor monetário significativo, é justo que seja fixado nada menos que R$ 50% do salário mínimo nacional, e caso empregado, nada menos que 30% dos seus rendimentos brutos.
Determina o artigo 1695 do Código Civil:
“São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.”
O Requerido vem sendo sustentado na íntegra exclusivamente pela sua mãe, entretanto, a Requerida é vendedora e recebe um valor efêmero, e atualmente vem passando por grandes dificuldades …