Direito de Família

Ação de Alimentos. Tutela. Alimentos Provisórios | Adv.Claudiana

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de Alimentos Provisórios com pedido de Tutela de Urgência. O autor busca a fixação de pensão alimentícia de 28% do salário da requerida, alegando necessidade urgente para sustento do menor, evidenciando a capacidade financeira da mãe e a recusa em colaborar.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE/UF

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, regularmente inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF e RG nº Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, propor a presente, propor a presente

 

AÇÃO DE ALIMENTOS c/c TUTELA DE URGÊNCIA/ ALIMENTOS PROVISÓRIOS

 

em face de Nome Completo, $[parte_ reu _nacionalidade], $[parte_ reu _estado_civil], $[parte_ reu _profissao], regularmente inscrito no CPF sob o nº $[parte_ reu _cpf] e RG nº $[parte_ reu _rg], residente e domiciliado na $[parte_ reu _endereco_completo], sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

 

DA JUSTIÇA GRATUITA

 

Requer o Autor, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto da Lei 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo.

 

DOS FATOS

 

Conforme faz prova a certidão de nascimento em anexo, o Requerente é filho legítimo da Requerida, fruto da união do representante do menor com a Requerida.

 

De acordo com a sentença em anexo, a guarda do menor fora deferida ao seu genitor.

 

Ocorre que a Requerida não tem cumprido seu dever, dentre eles o de colaborar para o sustento de seu filho menor impúbere, inclusive deixando de arcar com as despesas escolares do menor, conforme havia se obrigado de forma extrajudicial.

 

O representante legal presta atividade autônoma e vem enfrentando dificuldades em manter o seu filho. 

 

A criação do Requerente não deve recair somente sobre a responsabilidade de seu genitor, que são muitas e notórias, como por exemplo: alimentação, vestuário, moradia, assistência médica e odontológica, educação, dentre outras, conforme faz prova a documentação em anexo.

 

A situação financeira da Requerida é estável e privilegiada, uma vez que exerce a função de cargo comissionado no Senado Federal, conforme documentos em anexo, tendo condições de colaborar para o sustento de seu filho, todavia, quando procurada pelo representante legal do Requerente, esta se negou a prestar auxílio, não restando alternativa se não a propositura da presente ação.

 

 

DO VALOR DOS ALIMENTOS

 

 Os alimentos devem ser fixados na exata proporção do binômio necessidade do Requerente e capacidade econômica da Requerida, nos termos do §1º do art. 1.694:

 

§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

 

Nesse sentido, constata-se que, o Requerente é criança/adolescente e tem uma série de gastos inerentes a sua idade: médico, cursos, material e uniforme escolar, alimentação, sendo notório que a Requerida, funcionária pública, possui condições de arcar com metade das despesas de seu filho.

 

Dessa forma o Requerente possui atualmente uma média por mês dos seguintes gastos:

 

- Remédio/ consulta/ médico não coberto pelo plano de saúde: R$ Informação Omitida

- vestuário/ higiene pessoal: R$ Informação Omitida

- babá/secretária do lar: R$ Informação Omitida

- alimentação/ lanche escolar: R$ Informação Omitida

- atividades extracurriculares: R$ Informação Omitida

- mensalidade escolar: R$ Informação Omitida

- material escolar/ uniforme: R$ Informação Omitida

 

Assim, tem-se que o menor possui um gasto mensal no valor de R$ Informação Omitida, sendo que cada genitor é responsável por arcar com 50% (cinquenta por centos) de tais despesas.

 

Dessa forma, tendo por base o salário mensal da Requerida e as despesas do menor, é entendido que o percentual base mais adequado para a fixação de alimentos é de 28% (vinte e oito por cento) do salário da Requerida, conforme contracheques em anexo, ou 2,5 (dois e meio) salários mínimos que corresponde a despesas mensais do menor. 

DA CAPACIDADE ECONÔMICA DA REQUERIDA

 

Verifica-se nos contracheques juntado aos autos, que a Requerida é funcionária pública, com cargo em comissão no Senado Federal, e recebe por mês a título de salário o valor de R$ Informação Omitida mais auxílio alimentação no valor de R$ Informação Omitida.

 

Assim, a Requerida possui capacidade econômica condizente com o valor de pensão requerido pelo menor. 

 

Portanto, evidente é que as condições financeiras da Requerida são suficientes para o pagamento de pensão no valor de 28% de seu salário bruto, descontado INSS e imposto de renda, ou o equivalente em salários mínimos, o que deve ser deferido de plano para a manutenção do menor.

 

DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

 

 Nas ações de alimentos, o MM Magistrado deve, desde logo, fixar os alimentos provisionais, nos temos do art. 4º da Lei 5.478/68:

 

 Art. 4º. Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.

 

No caso em tela, resta translúcida a necessidade de fixação de tal provisão legal, face à dificuldade financeira enfrentada pelo genitor do menor, o que fatalmente dificulta o sustendo do Requerente.

 

 Ademais, não há qualquer dúvida sobre a maternidade do Requerente, o que demonstra que a inércia da Requerida dá-se, tão somente, por má-fé, o que priva o Requerente de alguns bens necessários.

 

Registre-se a precisa lição da atual doutrina de Maria Berenice Dias, que, citando Silvio Rodrigues e Carlos Alberto Bittar, assim preconiza:

 

Talvez se possa dizer que o primeiro direito fundamental do ser humano é o de sobreviver. E este, com certeza, é o maior compromisso do Estado: garantir …

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