Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, maioridade, neste ato representado por sua genitora Representante Legal, portadora do Inserir CPF, residentes e domiciliados na Inserir Endereço, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado nomeado através do Convênio Defensoria Pública/OAB (mandato anexo), com escritório profissional declinado ao rodapé, onde recebe correspondências de estilo, com fundamento na Lei nº 5478/68, e artigos 1.694 e 1.696 do Código Civil e artigo 229 da Carta Magna, propor a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS C/C TUTELA DE URGÊNCIA
Em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos fatos e motivos que passam a expor:
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O requerente e sua genitora, não possuindo condições financeiras para arcar com às custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Nesse sentido, junta declaração de hipossuficiência de próprio punho, bem como, cópias de sua CTPS e holerites (doc. 1/4). Por tais razões, pleiteia-se, os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015, art. 98 e seguintes.
II – DOS FATOS
O Requerente é filho inconteste do requerido, conforme faz prova por médio de sua cédula de identidade anexa.
O requerente se encontra na companhia de sua genitora onde reside com a mesma.
O convívio do casal se desgastou com o decorrer dos anos tornando-se impossível continuarem juntos, sendo assim, há 5 (cinco) meses resolveram pela separação.
É latente que o requerido deve cumprir com sua obrigação contribuindo para manutenção do mínimo necessário para que o requerente tenha uma qualidade de vida dentro de padrões aceitáveis.
Solicita a fixação de alimentos provisórios no valor equivalente de 30% (¨trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, inclusive férias e gratificação natalina, em caso de emprego, ou de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente em caso de desemprego, cuja quantia deverá ser depositada na conta corrente da genitora do menor, na Agência 2731, Conta corrente: 36064-6, Banco Itaú Unibanco S/A, em nome do requerente até o dia 07 (sete) de cada mês e que ao final se convertam em definitivos.
III – DO DIREITO
Fundamenta-se na legislação vigente o pedido do requerente:
Art. 1.634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:
I – dirigir-lhes a criação e educação;
II – tê-los em sua companhia e guarda; (...)
Art. 888. O juiz poderá ordenar ou autorizar, na pendência da ação principal ou antes de sua propositura:
VII – a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita; (...)
O dever de alimentar abrange tanto os alimentos naturais, bem como os civis. Os alimentos naturais, também denominados de necessarium vitae, são aqueles estritamente necessários para a mantença da vida de uma pessoa, tais como: alimentação, remédios, vestuário, colégio e habitação. Os alimentos civis, chamados de necessarium personae, se prestam a atender às necessidades de caráter social e educativo. A CF no seu art. 227, ao tratar da criança, assim dispõe:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Já no tocante ao dever de prestar pensão alimentícia, no art. 229, temos:
Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Desta forma, diante das próprias disposições constitucionais e legais, emerge o dever do requerido de contribuir para a criação e sustento de seu filho. Aliás, o art. 1.696 do Código Civil, prescreve que:
O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
P…