Direito de Família

[Modelo] de Ação de Alimentos com Tutela de Urgência | Fixação de Alimentos Provisórios

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de alimentos com pedido de tutela de urgência para fixar alimentos provisórios, alegando que a genitora está desempregada e enfrenta dificuldades financeiras. O pai, com rendimento fixo, foi solicitado a contribuir com um salário mínimo para o sustento da criança de 2 anos.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo], por meio de suas advogadas constituídas, vêm, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência PROPOR A PRESENTE:

 

AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:

 

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

         

A genitora do menor encontra-se desempregada e desprovida de recursos para pagar as custas e despesas processuais, sendo pessoa pobre na acepção jurídica do termo, desde a separação está vivendo na casa dos seus pais com o filho de 2 anos, não auferindo renda, sendo estes que custeiam sua sobrevivência. Assim possui pleno direito à gratuidade da justiça.

 

É cediço que a partir de 26/06/2017, para concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para este fim.

 

Conforme o artigo 99, §3º do CPC/2015, “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. Ademais, também vale ressaltar que, conforme o §2º do artigo 99 do CPC/15, ao magistrado somente cabe indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.

 

Assim, requer a concessão do benefício da gratuidade judiciária, com base nos artigos 98 e ss do CPC e no artigo 5º, XXXV, LV e LXXIV da Constituição Federal.

 

DOS FATOS

 

Os genitores do menor casaram-se em 2015 nesta cidade. Em busca de melhores condições de vida, mudaram-se para Mairiporã – São Paulo. 

 

Naquela cidade o Requerido passou a construir casas, recebendo a título de salário o montante de R$4.000,00 (Quatro mil reais) mensais, fora as horas extras que majoram seus vencimentos, enquanto a genitora cuidava da criança e da casa, sendo o pai o único provedor do lar.

 

Em razão das incompatibilidades de gênios, as brigas se tornaram constantes entre o casal, o que levou a Requerente juntamente com a criança a saírem de casa e retornar a cidade natal, a saber, Teixeira de Freitas- BA, onde atualmente residem.

 

Desempregada, sem dinheiro e com um filho de dois anos, a Requerente passou a residir na casa de seus pais, todavia sua família é pobre, sendo que seu pai faz ‘bicos’ e a mãe é doente sendo que é beneficiária de auxílio-doença, recebendo 01 (um) salário mínimo para custear todas as despesas da família.

 

O Requerido possui apenas este filho e apesar dos insistentes apelos para que colaborasse com os alimentos, medicamentos e outros gastos próprios que uma criança pequena necessita, aquele, peremptoriamente, negou-se a pagar qualquer valor.

 

A Requerente tentou conseguir um emprego para suprir as necessidades e compromissos, todavia considerando o enfrentamento de uma pandemia do Covid-19 e o fato de não ter com quem deixar a criança para trabalhar, não houve qualquer possibilidade nesse sentido.

 

Com muita dificuldade, passando privações, seu filho ficou doente, e quem prestou auxílio comprando medicamentos necessários foi a sua irmã.

 

Diante dos fatos e da impossibilidade da resolução deste caso sem intervenção judicial, não resta a Requerente alternativa senão a propositura da presente ação.

 

DO DIREITO

 

Acerca do tema, dispõe os artigos 2º e 4º da Lei nº 5.478/1968:

 

Artigo 2º - “O credor, pessoalmente ou por intermédio de advogado, dirigir-se-á ao juiz competente, qualificando-se, e exporá suas necessidades, provando apenas, o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando seu nome e sobrenome, residência ou local …

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